Dois leitos vazios em enfermaria de hospital, com monitores e cortinasLeitos de enfermaria hospitalar. Foto de arquivo, 2025. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência intelectual ou cognitiva passaram a ter direito a acompanhante hospitalar em Goiás durante todo o período de internação. A garantia está na Lei estadual 24.530, de 9 de setembro de 2026, e alcança hospitais da rede pública estadual e da rede privada.

Resposta rápida

Quem tem direito: paciente com TEA ou com deficiência intelectual ou cognitiva.

Onde vale: hospitais públicos estaduais e privados de Goiás.

Quando: durante toda a internação.

O que o acompanhante precisa: crachá de identificação, termo de responsabilidade assinado e registro de entrada e saída. A lei já está em vigor.

Quem tem direito ao acompanhante durante a internação?

A lei assegura a presença contínua de um acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista e ao paciente com deficiência intelectual ou cognitiva.

O direito não depende da idade do paciente. Ele nasce da condição, e não da faixa etária — o que distingue a regra estadual de outras duas já conhecidas: o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante acompanhante a crianças e adolescentes internados, e o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que faz o mesmo para pessoas com 60 anos ou mais.

A Lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, já equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei goiana atua sobre esse alicerce e trata especificamente do ambiente hospitalar.

O que o acompanhante precisa cumprir no hospital?

A lei impõe deveres a quem acompanha. São quatro exigências:

  • usar crachá de identificação fornecido pelo hospital;
  • respeitar as normas de segurança e de controle de infecções da unidade;
  • assinar termo de responsabilidade, com as penalidades cabíveis;
  • submeter-se ao registro de entrada e de saída feito pelo hospital.

O registro de entrada e saída tem duas funções práticas. Ele permite ao hospital saber quem está na enfermaria a cada turno e serve de prova, para o paciente, de que o acompanhante hospitalar em Goiás esteve presente durante a internação.

Hospital particular também precisa cumprir a lei?

Sim. A lei alcança hospitais da rede pública estadual e da rede privada em Goiás.

Plano de saúde e hospital particular, portanto, estão sujeitos à mesma obrigação das unidades estaduais. A negativa de acompanhante nesses casos pode ser levada à ouvidoria da própria unidade, ao Procon Goiás e à Agência Nacional de Saúde Suplementar, quando houver contrato de plano envolvido.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo médico para exercer o direito? A divulgação da Assembleia não menciona exigência de laudo. Na prática, hospitais costumam pedir documento que comprove a condição do paciente, como relatório médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O acompanhante pode ser trocado durante a internação? A lei fala em presença contínua de um acompanhante, sem proibir revezamento. Cada troca segue as mesmas exigências de crachá, termo e registro.

O hospital pode cobrar pela permanência do acompanhante? A divulgação não trata de cobrança. O ponto precisa ser conferido no texto integral da lei e no contrato do plano de saúde.

Onde reclamar se o direito for negado? Na ouvidoria do hospital, na Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás, no Ministério Público de Goiás e na Defensoria Pública do Estado, que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.

By Redação

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