Goiânia (GO) · Publicado em
Pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência intelectual ou cognitiva passaram a ter direito a acompanhante hospitalar em Goiás durante todo o período de internação. A garantia está na Lei estadual 24.530, de 9 de setembro de 2026, e alcança hospitais da rede pública estadual e da rede privada.
Resposta rápida
Quem tem direito: paciente com TEA ou com deficiência intelectual ou cognitiva.
Onde vale: hospitais públicos estaduais e privados de Goiás.
Quando: durante toda a internação.
O que o acompanhante precisa: crachá de identificação, termo de responsabilidade assinado e registro de entrada e saída. A lei já está em vigor.
Quem tem direito ao acompanhante durante a internação?
A lei assegura a presença contínua de um acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista e ao paciente com deficiência intelectual ou cognitiva.
O direito não depende da idade do paciente. Ele nasce da condição, e não da faixa etária — o que distingue a regra estadual de outras duas já conhecidas: o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante acompanhante a crianças e adolescentes internados, e o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que faz o mesmo para pessoas com 60 anos ou mais.
A Lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, já equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei goiana atua sobre esse alicerce e trata especificamente do ambiente hospitalar.
O que o acompanhante precisa cumprir no hospital?
A lei impõe deveres a quem acompanha. São quatro exigências:
- usar crachá de identificação fornecido pelo hospital;
- respeitar as normas de segurança e de controle de infecções da unidade;
- assinar termo de responsabilidade, com as penalidades cabíveis;
- submeter-se ao registro de entrada e de saída feito pelo hospital.
O registro de entrada e saída tem duas funções práticas. Ele permite ao hospital saber quem está na enfermaria a cada turno e serve de prova, para o paciente, de que o acompanhante hospitalar em Goiás esteve presente durante a internação.
Hospital particular também precisa cumprir a lei?
Sim. A lei alcança hospitais da rede pública estadual e da rede privada em Goiás.
Plano de saúde e hospital particular, portanto, estão sujeitos à mesma obrigação das unidades estaduais. A negativa de acompanhante nesses casos pode ser levada à ouvidoria da própria unidade, ao Procon Goiás e à Agência Nacional de Saúde Suplementar, quando houver contrato de plano envolvido.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo médico para exercer o direito? A divulgação da Assembleia não menciona exigência de laudo. Na prática, hospitais costumam pedir documento que comprove a condição do paciente, como relatório médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O acompanhante pode ser trocado durante a internação? A lei fala em presença contínua de um acompanhante, sem proibir revezamento. Cada troca segue as mesmas exigências de crachá, termo e registro.
O hospital pode cobrar pela permanência do acompanhante? A divulgação não trata de cobrança. O ponto precisa ser conferido no texto integral da lei e no contrato do plano de saúde.
Onde reclamar se o direito for negado? Na ouvidoria do hospital, na Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás, no Ministério Público de Goiás e na Defensoria Pública do Estado, que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.

