Goiânia (GO) · Publicado em
A Justiça de Goiás condenou dois bancos por golpe bancário em Goiás em decisões divulgadas no mesmo dia. A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mandou o Santander devolver R$ 16.345 a uma consumidora vítima da troca de cartão. A Vara Cível de São Simão condenou o Bradesco por não acionar o mecanismo do Banco Central que poderia recuperar o dinheiro.
Câmara Cível do TJGO mandou o Santander devolver R$ 16.345
Uma consumidora teve o cartão trocado por terceiro, que fez compras em locais diferentes e em intervalos curtos, somando R$ 15.200. O primeiro grau julgou contra a cliente. A 3.ª Câmara Cível reformou a sentença.
O acórdão condenou o Banco Santander a restituir R$ 16.345 e a pagar R$ 10 mil por dano moral. Relatou o caso a juíza substituta em segundo grau Stefane Fiuza Cançado Machado, na Apelação Cível 5043028-40.2026.8.09.0051.
A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.
Para a relatora, a fraude na troca de cartão é fortuito interno — risco próprio da atividade bancária, e não evento externo capaz de afastar a responsabilidade. A juíza sustenta que o banco deve monitorar transações com padrão atípico e que a tecnologia de chip e senha não elimina, sozinha, o dever da instituição.
Vara de São Simão condenou o Bradesco por não acionar o mecanismo de devolução
No segundo caso, um cliente clicou em link fraudulento durante uma compra pela internet. Criminosos acessaram o celular, contrataram empréstimo de R$ 10 mil em nome dele e transferiram R$ 15.092,99 por Pix para várias contas.
A juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 4.865,99 por dano material e R$ 5 mil por dano moral, além de declarar inexistente a dívida de R$ 10 mil do empréstimo contratado pelos golpistas. O processo é o 5202161-43.2026.8.09.0173.
O ponto decisivo não foi o golpe em si, mas o que o banco deixou de fazer depois do aviso. A juíza aponta que a instituição não acionou a tempo o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e que a demora retirou do cliente a chance concreta de reaver os valores.
| Caso | Juízo | Dano material | Dano moral |
|---|---|---|---|
| Santander — troca de cartão | 3.ª Câmara Cível do TJGO | R$ 16.345,00 | R$ 10.000,00 |
| Bradesco — phishing e Pix | Vara Cível de São Simão | R$ 4.865,99 | R$ 5.000,00 |
MED devolve dinheiro de fraude e tem prazo curto
O Mecanismo Especial de Devolução nasceu da Resolução BCB 103, de 2021. Ele permite que a instituição do pagador peça o bloqueio e a devolução de valores transferidos por Pix quando há fundada suspeita de fraude ou falha operacional.
A lógica do mecanismo é a velocidade. Ele atua sobre a conta que recebeu o dinheiro, e o dinheiro só está lá enquanto o criminoso não o pulveriza em outras contas. Avisado da fraude, o banco precisa registrar a notificação e acionar o mecanismo.
Quem sofre golpe bancário em Goiás deve, por isso, comunicar o banco imediatamente, pedir o número do protocolo, exigir por escrito a informação sobre o acionamento do MED e registrar boletim de ocorrência. O protocolo é a prova de quando o banco soube do golpe.
Bancos ainda podem recorrer das condenações
Nenhuma das duas condenações é definitiva. As instituições podem recorrer, e os valores só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado ou de decisão que autorize a execução provisória.
O site procurou material oficial dos dois bancos sobre os casos e não localizou manifestação pública até o fechamento desta edição.

