Ilustração com martelo, estátua da Justiça, cédulas e algemas, representando condenação por desvio de recursos públicosCondenação no caso Dannilo Proto por desvio na educação de Rio Verde

A Justiça de Goiás condenou dez pessoas por desviar recursos da educação estadual em Rio Verde. O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o grupo, que atuava em programas de reforma e equipagem de escolas públicas. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a sentença na terça-feira (8).

O MPGO denunciou o grupo por organização criminosa

A denúncia do Ministério Público de Goiás descreveu um esquema estruturado dentro da rede estadual de ensino. A condenação no caso Dannilo Proto alcançou o delegado que dá nome à investigação, a mulher dele e oito outras pessoas.

O juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa acolheu a acusação. Os réus responderam por organização criminosa, falsidade ideológica, ameaça, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Quatro programas da educação estadual foram atingidos

O grupo desviou dinheiro de quatro programas do governo de Goiás voltados à rede pública de ensino:

  • Reformar
  • Equipar
  • 1008 – Educação que Queremos
  • Revisa Goiás

Os quatro custeiam obras, mobiliário e equipamentos das escolas estaduais.

As penas somam mais de 76 anos de reclusão

O juízo fixou as seguintes penas:

  • Dannilo Ribeiro Proto — 11 anos, 2 meses e 1 dia
  • Karen de Souza Santos Proto — 11 anos, 1 mês e 20 dias
  • Leonard Ferreira de Paulo — 8 anos, 3 meses e 22 dias
  • Júlio Furquim Goulart Júnior — 7 anos e 11 meses
  • Hádamo Ferreira de Souza — 7 anos e 11 meses
  • Marco Aurélio Barbosa Marques — 6 anos e 5 meses
  • Vitor Rodrigo Bento — 6 anos e 5 meses
  • Taisa Souza Santos — 6 anos, 2 meses e 15 dias
  • Valdir Antônio Braga — 5 anos, 11 meses e 15 dias
  • Luana Morais dos Santos — 5 anos, 8 meses e 7 dias

Os condenados devem devolver R$ 1,85 milhão

A sentença fixou reparação material solidária de, no mínimo, R$ 1.850.618,99. O valor corresponde ao prejuízo apurado nos cofres estaduais.

O juízo somou a esse montante R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, também em regime solidário. A responsabilidade solidária permite ao Estado cobrar a dívida integral de qualquer um dos condenados.

O que vem agora

A condenação no caso Dannilo Proto ainda cabe recurso. A defesa dos réus pode levar a matéria ao segundo grau do TJGO.

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