Goiânia (GO) · Publicado em
O assédio eleitoral no trabalho chega à Justiça sobretudo por aplicativo de mensagem. O Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informam que o WhatsApp foi citado em 37% das ações analisadas. Os dois órgãos divulgaram os números em 28 de setembro, seis dias antes do primeiro turno das Eleições 2026.
Pesquisadores examinaram 138 processos ajuizados até dezembro de 2025
O estudo se chama “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. O CPJ informa que analisou em detalhe 138 processos ajuizados até dezembro de 2025.
Os pesquisadores descrevem a amostra como estatisticamente válida e representativa de todo o país. O recorte qualitativo procurou mapear as características das ações trabalhistas sobre o tema.
Segundo o levantamento, em 14,5% dos processos as partes citaram redes sociais. Os demais casos se distribuem entre outros aplicativos de mensagem, plataformas corporativas de comunicação e aplicativos das próprias empresas.
| Meio citado na ação | Participação |
|---|---|
| 37% | |
| Redes sociais | 14,5% |
| Outros meios digitais e canais corporativos | demais casos |
Pesquisa aponta que a pressão extrapola o local de trabalho
O CPJ sustenta que a presença desses meios faz a pressão não ficar restrita ao ambiente da empresa. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação a outros espaços da vida do trabalhador.
O levantamento também identificou o assédio eleitoral no trabalho por manifestações verbais, documentos e comunicados internos. Os pesquisadores registraram ainda mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas ligadas à escolha política.
Fragilidade da prova explicou um terço das decisões contrárias
O estudo examinou como as alegações são comprovadas. Entre os elementos acolhidos pelos juízes aparecem mensagens digitais, gravações em áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.
Nos casos em que a Justiça não reconheceu o assédio, o relatório aponta a fragilidade das provas como motivo principal em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que produzir prova fica mais difícil quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordem expressa nem registro formal.
Amostra ampliada reúne 688 processos e 32,1% têm dois ou mais réus
Os pesquisadores trabalharam também com uma amostra quantitativa maior, de 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nessa base, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, 19 pessoas e empresas foram apontadas como praticantes.
Conforme o relatório, essa pluralidade aparece principalmente em dois arranjos: nas relações de terceirização, quando o trabalhador aciona o empregador e o tomador dos serviços; e nos processos em que sócios, administradores e gestores entram nominalmente, ao lado das empresas.
O CPJ afirma que o dado traduz o caráter pessoal que a prática pode assumir, com o envolvimento de quem exerce poder hierárquico direto sobre os trabalhadores.
Trabalhadores movem 88% das ações e o MPT responde por 12%
Pessoas físicas ajuizaram 88% das ações da amostra qualitativa. Entre elas, 57% eram homens e 43%, mulheres. O relatório adverte que essa distribuição descreve apenas a composição por sexo de quem figura no polo ativo e não permite inferir diferenças de incidência entre homens e mulheres na população trabalhadora.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou 12% dos processos, sobretudo em situações de repercussão coletiva.
A pesquisa separa quatro modalidades. A vertical parte de superiores, quando a posição hierárquica ou econômica é usada para tentar influenciar o voto. A horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível, por hostilização, isolamento ou intimidação. A mista combina chefia e grupo de trabalho. A institucional aparece incorporada a políticas, diretrizes, cultura organizacional ou à omissão da empresa diante da conduta.
Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos desde maio de 2023
O TST informa que a Justiça do Trabalho registra 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, o tribunal contabilizou 189 processos.
O órgão ressalva que o número corresponde aos processos cadastrados com esse assunto. Ele não equivale, portanto, à quantidade de casos em que a Justiça reconheceu a prática.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, que atende Goiás, reproduziu os dados no próprio portal em 28 de setembro. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro.

