Goiânia (GO) · Publicado em
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve na íntegra a condenação por tortura qualificada de dez policiais militares de Goiás. O colegiado negou os recursos das defesas e confirmou penas que variam de 7 anos e 1 mês a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia.
Agentes capturaram a vítima sem mandado e sem flagrante
Conforme a decisão, os policiais capturaram um jovem sem mandado judicial e sem situação de flagrante, e o mantiveram em custódia ilegal paralela. Durante o período, segundo o processo, a vítima sofreu agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado.
O objetivo dos agentes, de acordo com a acusação, era forçar a confissão de homicídio e estupro que o jovem não havia cometido.
Tribunal reconhece coautoria e afasta tese de tortura omissiva
No mérito, o tribunal acolheu a tese do Ministério Público Federal de que a atuação coordenada dos agentes configurou coautoria por conduta comissiva. O colegiado considerou a sequência dos atos, da apreensão ilegal à aplicação de choques e ao afogamento.
Com isso, os desembargadores afastaram as alegações das defesas de mera tortura omissiva ou de atipicidade da conduta.
Condenados perdem o cargo e ficam inabilitados pelo dobro da pena
O acórdão confirmou a perda do cargo público para os policiais em atividade e para os que estão na reserva remunerada. Os condenados também ficam inabilitados para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do prazo das penas aplicadas.
A decisão manteve ainda a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela vítima, em valor equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu.
Caso federalizado continua na Justiça Federal comum
O tribunal confirmou a competência da Justiça Federal comum, firmada pelo Incidente de Deslocamento de Competência nº 3, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para o TRF1, a alteração promovida pela Lei nº 13.491/2017 não afasta a jurisdição federal em casos de grave violação de direitos humanos já federalizados.
O procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto sustentou oralmente a manutenção da resposta penal na esfera federal. “A proibição da tortura é absoluta: não depende da inocência de ninguém”, afirmou.
Federalização transfere casos graves ao Judiciário da União
A federalização é instrumento previsto na Constituição que transfere à Justiça Federal e à Polícia Federal casos normalmente conduzidos por autoridades estaduais. O mecanismo alcança situações excepcionais de grave violação de direitos humanos.
O pedido parte do procurador-geral da República, por meio do incidente de deslocamento de competência encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
O mecanismo foi criado para evitar que o Estado brasileiro seja responsabilizado internacionalmente quando as autoridades locais não garantem investigação ou julgamento eficaz. Nos autos, o Ministério Público Federal sustentou que o compromisso internacional vincula expressamente a competência à Justiça Federal comum.
A condenação por tortura qualificada permanece válida nos termos fixados em primeiro grau. “Este caso foi federalizado porque o Estado brasileiro não pode tolerar que agentes encarregados de proteger a lei a violem para extrair confissões”, afirmou o procurador regional da República na sustentação oral.

