Goiânia (GO) · Publicado em
A Tarifa Social de Energia Elétrica é o desconto que zera a conta de luz até 80 quilowatts-hora por mês para famílias de baixa renda e para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que a concessão é automática desde janeiro de 2022 e não precisa ser pedida à distribuidora. O benefício vale só para residência e para uma unidade consumidora por família.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Aneel informa que basta satisfazer um destes requisitos. O primeiro é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
O segundo alcança a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha morador com doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla cujo tratamento exija o uso continuado de aparelho que consuma energia elétrica.
O terceiro alcança idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 1993.
Quanto o desconto reduz na fatura?
A Aneel informa que, pelas regras em vigor nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, existe apenas uma faixa de desconto: 100% para o consumo até 80 quilowatts-hora mensais. A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe desconto.
Se o consumo da família for menor ou igual a 80 kWh, a agência informa que a fatura pode conter apenas as demais cobranças não associadas à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, tributos estabelecidos pelo estado ou pelo município.
A regra anterior era progressiva: 65% de desconto nos primeiros 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh e 10% entre 100 kWh e 220 kWh. A mudança veio da Medida Provisória nº 1.300/2025, que alterou a Lei nº 12.212, de 2010.
A Aneel informa que a gratuidade até 80 kWh vale mesmo em instalações trifásicas, em função do aprimoramento promovido pela agência na cobrança do custo de disponibilidade.
Como garantir o desconto em seis passos
1. Confira se a família se enquadra
A Aneel aceita três portas de entrada: Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo; Cadastro Único com renda de até três salários e morador que use aparelho elétrico por doença ou deficiência; ou Benefício de Prestação Continuada pago a idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência.

2. Atualize o Cadastro Único
A Aneel informa que o Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos, e que essa condição é verificada na concessão do benefício. A atualização é feita no Centro de Referência de Assistência Social do município, o CRAS.

3. Confirme o endereço do cadastro
A agência exige que o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do Benefício de Prestação Continuada esteja atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia.

4. Veja se a conta é de residência
A Aneel informa que o benefício vale apenas para residências e que cada família tem direito a ele em uma única unidade consumidora. Um dos membros da família precisa ser titular do contrato com a distribuidora.

5. Entregue o laudo quando for por doença
Quando o direito vier de doença ou deficiência que exija aparelho elétrico, a Aneel determina a entrega à distribuidora do relatório e do atestado assinados por profissional médico.

6. Procure a distribuidora
A Aneel informa que a concessão é automática desde janeiro de 2022 e que não é mais necessário solicitar o benefício. Quem se enquadra nos critérios e não vê o desconto na fatura deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia.

Quem paga o desconto da Tarifa Social?
A Aneel informa que o desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético, encargo setorial pago principalmente pelos demais consumidores, conforme a Lei nº 10.438, de 2002, e o Decreto nº 9.022, de 2017. A distribuidora concede o desconto e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.
As famílias que recebem a Tarifa Social não pagam o encargo da Conta de Desenvolvimento Energético nem o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, o Proinfa.
Onde atualizar o Cadastro Único em Goiás?
A atualização do Cadastro Único é feita nos Centros de Referência de Assistência Social dos municípios goianos. O responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos, morar no imóvel e levar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, além dos documentos dos demais moradores.
Prefeituras goianas também levam o serviço a bairros em ações itinerantes, em que equipes da distribuidora costumam atender junto com a assistência social.
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social
Preciso pedir a Tarifa Social à distribuidora?
Não. A Aneel informa que, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, o benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022 às famílias que têm direito e cujo titular do contrato seja um de seus membros.
A Tarifa Social zera a conta de luz por inteiro?
Não necessariamente. A Aneel informa que o desconto é de 100% sobre o consumo até 80 kWh por mês, mas a fatura pode manter cobranças não associadas à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública.
Uma família pode ter o desconto em duas casas?
Não. A Aneel informa que cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, e que ele vale só para residências.
Existe taxa para entrar na Tarifa Social?
A Aneel não prevê cobrança de taxa para a concessão do benefício. A inscrição e a atualização do Cadastro Único também são gratuitas nos CRAS.
Quilombolas e indígenas têm regra diferente?
Pela regra anterior, o desconto para quilombolas e indígenas era de 100% nos primeiros 50 kWh e de 40% nos 50 kWh seguintes. A Aneel informa que, com a nova política, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários da Tarifa Social: 100% para o consumo até 80 kWh mensais.
