Estátua da Justiça com a balança, em imagem institucionalEstátua da Justiça. Foto: TJGO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu que as 1ª e 2ª Varas especializadas em crimes praticados por organizações criminosas vão julgar os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio. A Resolução nº 324/2026 foi aprovada por unanimidade. Ela adapta a competência das duas varas ao novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Quais crimes passam às duas varas especializadas?

A resolução atribui às duas varas o processamento e o julgamento de dois delitos: o de domínio social estruturado e o de favorecimento ao domínio social estruturado. A Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, instituiu o Marco Legal e criou os dois tipos penais autônomos.

O primeiro crime, o de domínio social estruturado, abrange condutas de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A lei cita o uso de violência ou grave ameaça para intimidar moradores e agentes públicos e para exercer controle sobre comunidades ou territórios.

O segundo, o de favorecimento ao domínio social estruturado, envolve condutas de apoio a essas organizações. Entre elas estão promover, fundar ou integrar os grupos e contribuir para a prática dos crimes previstos na lei.

As varas julgam todos os casos de lavagem de dinheiro?

Não. A resolução impõe um limite à atuação das unidades especializadas. Nos casos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, as duas varas têm competência apenas quando os crimes forem praticados por organizações criminosas. A atribuição não alcança todos os processos que envolvem lavagem de dinheiro.

Com a medida, o TJGO delimita a atuação das varas especializadas em relação a esses processos. A resolução trata a lavagem de dinheiro como assunto das duas varas somente quando houver organização criminosa por trás do crime.

Como as varas atuam como juiz das garantias?

A resolução também trata da fase de investigação criminal. Ela determina que as duas varas exerçam, uma em relação à outra, as atribuições do juiz das garantias nos processos de sua competência. Os magistrados das duas unidades passam a controlar a legalidade das investigações e a assegurar os direitos fundamentais dos investigados antes do início da fase de julgamento.

A atuação recíproca permite que uma unidade exerça as funções de juiz das garantias em relação aos procedimentos de competência da outra.

O que é o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado?

O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado é a Lei nº 15.358/2026, de 24 de março de 2026. A norma criou os dois tipos penais ligados ao domínio social estruturado. A resolução do TJGO, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial, indica quais unidades do tribunal julgam esses crimes em Goiás.

Os crimes de domínio social estruturado envolvem, segundo a lei, o controle de comunidades ou territórios por grupos violentos. A competência das duas varas especializadas, definida pela Resolução nº 324/2026, alcança esse tipo de caso e o de apoio a esses grupos.

Por Redação

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