Goiânia (GO) · Publicado em
O boicote a comerciantes apontados como “de esquerda” segue em Goiás depois do segundo turno, e a divergência jurídica sobre como enquadrar a prática ainda não se resolveu. A apuração da redação identificou casos em Goiânia e em dezenas de municípios do interior. Grupos de direita radical criaram até perfis nas redes para divulgar listas de estabelecimentos. O Ministério Público deve apurar os casos.
Como funcionam as listas de boicote em Goiás?
As listas circulam em aplicativos de mensagens e em perfis criados para esse fim. Elas nomeiam comerciantes e profissionais sob a acusação de apoio à esquerda e pedem que os consumidores deixem de comprar neles.
Um dos perfis identificados pela redação se apresenta como “Direita goiana”, tem 26 publicações e 599 seguidores e afirma na biografia que posta “marcas, empresas e artistas de esquerda”.

Outro registro é um story com a legenda “Segue a lista atualizada”, publicado em perfil de influenciadora. A redação desfocou a relação de nomes para não expor os estabelecimentos.

Em Goiânia, uma lista reuniu 48 empresas e profissionais. Em Anápolis, outra citou ao menos 20 alvos. Em Anicuns, uma terceira recomendava que consumidores evitassem 14 comerciantes. Uma influenciadora também publicou a relação de dez empresas da capital e apagou o conteúdo horas depois, ao perceber que incluíra um estabelecimento por engano.
A rede Store Supermercados, de Goiás, já havia reagido a ofensas por ódio político. Leia a notícia sobre a reação da Store Supermercados.
Qual é a divergência jurídica?
Não há consenso sobre a tipificação dessas condutas. A presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-GO, Carla Zannini, afirma que o Código Penal não prevê crime para a demissão por ideologia política. Para ela, o caso rende ação trabalhista e responsabilização civil com base na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego.
O Código Penal tem o artigo 198, que trata de boicotagem violenta. A norma exige violência ou grave ameaça contra quem compra, e não alcança a simples divulgação de uma lista. A ofensa a quem aparece na relação pode configurar crime contra a honra, dependendo do conteúdo.
Os estabelecimentos listados podem ainda cobrar reparação civil por dano moral e por lucros cessantes, isto é, o que o comerciante deixou de ganhar.
O que o Ministério Público faz?
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) recebe denúncias de assédio eleitoral. Segundo o órgão, o estado somou 57 denúncias: 42 antes da votação e 15 depois do segundo turno. A procuradora-chefe, Milena Costa, afirma que a dispensa por motivo político pode ser anulada pela Justiça do Trabalho. O trabalhador pode pedir a reintegração ou o ressarcimento em dobro do período afastado.
Em âmbito nacional, o MPT contabilizou 1.140 denúncias nos três dias seguintes à eleição. O órgão ajuizou ação civil pública contra a Meta para retirar do ar publicações que orientam demissões ou expõem trabalhadores pelo voto.
Também é possível denunciar nas outras unidades do Ministério Público.
A Abrasel repudiou as listas, afirmou que o setor tem posições políticas diversas e alertou para a possível responsabilização civil e judicial de quem as divulga.
O que fazer ao aparecer em uma lista?
Quem teve o nome divulgado deve guardar provas, como capturas de tela e links, e registrar a ocorrência na delegacia. A ata notarial em cartório garante o registro do conteúdo antes que ele seja apagado. O trabalhador demitido por convicção política pode procurar o MPT pelo site do órgão, inclusive de forma anônima.
O Notícias de Goiás acompanha os casos e as decisões do Ministério Público sobre o boicote a comerciantes no estado.
