Empresário e Flávio Bolsonaro posam com uma peça de picanha embalada em frente a um supermercadoFoto de arquivo. Reprodução/redes sociais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou na quinta-feira (29/10) o dono do Frigorífico Goiás, Leandro Batista da Nóbrega. O empresário ofereceu, em vídeo nas redes sociais, uma viagem paga a Caldas Novas a eleitores petistas de Goiânia no fim de semana do segundo turno. A Senacon notificou outros três empresários do país por condutas semelhantes.

Leandro é o polêmico empresário que já fez de tudo: desde jogar picanha de helicóptero até se envolver sexualmente – e ter o vídeo vazado – com travesti.

O que a Senacon notificou

As notificações têm o objetivo de exigir esclarecimentos e, possivelmente, aplicar punições a empresas que não agem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O dono do Frigorífico Goiás conta com cerca de um milhão de seguidores nas redes sociais.

Além dele, receberam a notificação:

  • a Mangiare Pizzaria & Restaurante, em João Pessoa, que pediu em mensagem nas redes, na terça-feira (27/10), que clientes “esquerdistas” não frequentassem o local;
  • a Toldos Bom Tempo, em Bonito (MS), que colocou na porta uma placa com a frase “petistas não são bem-vindos”;
  • o bar Garagem do Espeto, em São José dos Campos (SP), cujo dono defendeu que empresários demitissem funcionários petistas em massa.

O que o empresário ofereceu em Goiânia

Na semana anterior ao segundo turno, o empresário publicou um vídeo em que oferece mil vagas em Caldas Novas, com transporte, comida, bebida, cerveja e picanha por sua conta. Ele pediu que os seguidores indicassem parentes, amigos e funcionários que votam em Lula. No vídeo, o empresário diz que levaria o “pessoal que vota em Goiânia e que é petista” para Caldas Novas no fim de semana.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustenta que a oferta tinha o objetivo de afastar eleitores petistas de Goiânia no dia da votação. Para o órgão, a prática configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O que decidiu a Justiça do Trabalho

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), atendeu a ação do MPT. A decisão determina que o empresário e o estabelecimento se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais na data do segundo turno. A multa prevista é de R$ 100 mil.

O magistrado registrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como expressão da soberania popular. Na decisão, ele afirmou que a conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento às urnas “pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial”, conforme as circunstâncias.

Onde o empresário acompanhou a apuração

No domingo (25/10), o dono do Frigorífico Goiás acompanhou a apuração do segundo turno na casa de Flávio Bolsonaro. O senador era o candidato do PL à Presidência da República e saiu derrotado.

O que esperar da notificação

A notificação da Senacon pede esclarecimentos aos empresários e não é, por si só, uma punição. Se a Secretaria entender que houve infração ao Código de Defesa do Consumidor, o processo administrativo pode resultar em sanções. A Justiça do Trabalho tratou do caso da viagem na esfera trabalhista, em ação do MPT, e as duas frentes correm de forma independente.

O Notícias de Goiás acompanha os desdobramentos da notificação da Senacon ao Frigorífico Goiás e a decisão do TRT-18 sobre a viagem a Caldas Novas.

Por Redação

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