A Justiça de Goiás mandou a júri popular o síndico acusado de matar uma moradora do condomínio que ele administrava em Caldas Novas. A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da comarca, decidiu na quinta-feira (1º/10) que o réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O júri em Caldas Novas ainda não tem data, e o réu continua preso.

Juíza mantém as três qualificadoras pedidas pelo MPGO

A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO): motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma de emboscada. A defesa pediu a exclusão de todas, informa o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Os advogados do réu sustentaram que não há prova da motivação atribuída a ele. Também argumentaram que a vítima viu o acusado e o filmou antes da agressão, o que afastaria o elemento surpresa.

Segundo a juíza, nesta fase as qualificadoras só podem ser retiradas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso. As interpretações divergentes sobre as provas, afirmou, cabem aos jurados.

Denúncia descreve emboscada no subsolo do prédio

De acordo com a denúncia do MPGO, o réu desligou a energia do apartamento da moradora para atraí-la ao subsolo do prédio. Ali, segundo a acusação, ele a atacou pelas costas, de luvas e com o rosto coberto.

A denúncia sustenta que o acusado levou a vítima na carroceria de uma caminhonete até uma mata próxima à GO-213, onde a matou com dois tiros. A moradora desapareceu em 17 de dezembro de 2025.

Em 28 de janeiro de 2026, o próprio acusado indicou onde estava o corpo, a cerca de 15 quilômetros da área urbana de Caldas Novas, informa o TJGO. Ele está preso desde esse dia.

Acusação liga o crime a conflito que começou em 2024

O MPGO relaciona o crime a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando a moradora passou a administrar diretamente os imóveis da família no edifício. Depois disso, ela registrou várias ocorrências policiais contra o síndico.

A moradora também recorreu à Justiça para garantir o acesso às áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A Justiça julgou a ação procedente sete dias antes do desaparecimento, segundo o TJGO.

Data Etapa do caso
Novembro de 2024 Começa o conflito entre a moradora e o síndico, segundo a acusação
10 de dezembro de 2025 Justiça julga procedente ação da moradora sobre acesso às áreas comuns
17 de dezembro de 2025 Moradora desaparece
28 de janeiro de 2026 Acusado indica onde está o corpo e vai preso
1º de outubro de 2026 Juíza pronuncia o réu e o manda a júri popular
Fonte: TJGO, divulgação de 1º de outubro de 2026. A data de 10 de dezembro é cálculo da redação: sete dias antes do desaparecimento, conforme o tribunal.

Pronúncia não equivale a condenação, diz a juíza

A decisão que manda o réu a júri se chama pronúncia e encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Pelo artigo 413 do Código de Processo Penal, o juiz verifica apenas se há prova do crime e indícios suficientes de autoria.

A juíza registrou que a pronúncia “não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade”. Quem decide pela condenação ou pela absolvição são os sete jurados do Conselho de Sentença.

Juíza nega trocar a prisão por tornozeleira

Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. Ela considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as condutas que teriam buscado atrapalhar a investigação.

Cabe recurso contra a pronúncia. Depois que ela não admitir mais recurso, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma. A data do júri em Caldas Novas será marcada em seguida.

By Redação

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