Goiânia (GO) · Publicado em
A Justiça de Goiás mandou a júri popular o síndico acusado de matar uma moradora do condomínio que ele administrava em Caldas Novas. A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da comarca, decidiu na quinta-feira (1º/10) que o réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O júri em Caldas Novas ainda não tem data, e o réu continua preso.
Juíza mantém as três qualificadoras pedidas pelo MPGO
A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO): motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma de emboscada. A defesa pediu a exclusão de todas, informa o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Os advogados do réu sustentaram que não há prova da motivação atribuída a ele. Também argumentaram que a vítima viu o acusado e o filmou antes da agressão, o que afastaria o elemento surpresa.
Segundo a juíza, nesta fase as qualificadoras só podem ser retiradas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso. As interpretações divergentes sobre as provas, afirmou, cabem aos jurados.
Denúncia descreve emboscada no subsolo do prédio
De acordo com a denúncia do MPGO, o réu desligou a energia do apartamento da moradora para atraí-la ao subsolo do prédio. Ali, segundo a acusação, ele a atacou pelas costas, de luvas e com o rosto coberto.
A denúncia sustenta que o acusado levou a vítima na carroceria de uma caminhonete até uma mata próxima à GO-213, onde a matou com dois tiros. A moradora desapareceu em 17 de dezembro de 2025.
Em 28 de janeiro de 2026, o próprio acusado indicou onde estava o corpo, a cerca de 15 quilômetros da área urbana de Caldas Novas, informa o TJGO. Ele está preso desde esse dia.
Acusação liga o crime a conflito que começou em 2024
O MPGO relaciona o crime a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando a moradora passou a administrar diretamente os imóveis da família no edifício. Depois disso, ela registrou várias ocorrências policiais contra o síndico.
A moradora também recorreu à Justiça para garantir o acesso às áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A Justiça julgou a ação procedente sete dias antes do desaparecimento, segundo o TJGO.
| Data | Etapa do caso |
|---|---|
| Novembro de 2024 | Começa o conflito entre a moradora e o síndico, segundo a acusação |
| 10 de dezembro de 2025 | Justiça julga procedente ação da moradora sobre acesso às áreas comuns |
| 17 de dezembro de 2025 | Moradora desaparece |
| 28 de janeiro de 2026 | Acusado indica onde está o corpo e vai preso |
| 1º de outubro de 2026 | Juíza pronuncia o réu e o manda a júri popular |
Pronúncia não equivale a condenação, diz a juíza
A decisão que manda o réu a júri se chama pronúncia e encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Pelo artigo 413 do Código de Processo Penal, o juiz verifica apenas se há prova do crime e indícios suficientes de autoria.
A juíza registrou que a pronúncia “não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade”. Quem decide pela condenação ou pela absolvição são os sete jurados do Conselho de Sentença.
Juíza nega trocar a prisão por tornozeleira
Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. Ela considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as condutas que teriam buscado atrapalhar a investigação.
Cabe recurso contra a pronúncia. Depois que ela não admitir mais recurso, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma. A data do júri em Caldas Novas será marcada em seguida.
