Goiânia (GO) · Publicado em
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, com a decisão de sete cidadãos sorteados, os jurados. A Constituição Federal assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. O serviço é obrigatório para maiores de 18 anos de notória idoneidade, conforme o Código de Processo Penal.
O que o Tribunal do Júri julga?
O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição reconhece a instituição do júri e fixa a competência para os crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal (CPP) detalha o rito. O artigo 74, parágrafo 1º, atribui ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio, nas formas consumada ou tentada.
Crime doloso é aquele em que o autor quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Outros crimes, mesmo os graves, seguem para o juiz singular.
Como alguém vira jurado?
O CPP chama de alistamento o processo que forma a lista de cidadãos aptos. O percurso tem estes passos:
- O juiz presidente do Tribunal do Júri alista, todo ano, os jurados da comarca. O artigo 425 fixa faixas por população: de 800 a 1.500 jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas com mais de 100 mil e de 80 a 400 nas menores.
- A lista geral é publicada até 10 de outubro de cada ano. Qualquer pessoa pode pedir ao juiz a alteração da lista até 10 de novembro (artigo 426).
- Perto da sessão, o juiz sorteia 25 jurados da lista para o julgamento (artigos 433 e 447).
- Os sorteados recebem a convocação e devem comparecer no dia e na hora marcados.
O artigo 437 isenta, entre outros, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo e quem tem mais de 70 anos e pede a dispensa. Quem demonstrar justo impedimento também pode ser dispensado.
Quais são os direitos e deveres do jurado?
O exercício efetivo da função de jurado é serviço público relevante e gera presunção de idoneidade moral (artigo 439). O jurado sorteado que comparece não sofre desconto no salário (artigo 441). Em igualdade de condições, tem preferência em licitações públicas e em provimento de cargos e funções públicas (artigo 440).
A recusa injustificada ao serviço do júri gera multa de um a dez salários mínimos (artigo 436, parágrafo 2º). Quem recusa o serviço por convicção religiosa, filosófica ou política deve cumprir serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos (artigo 438).
Depois de sorteado para o Conselho de Sentença, o jurado não pode se comunicar com ninguém nem manifestar opinião sobre o processo. O descumprimento leva à exclusão do Conselho e a multa (artigo 466).
Como é o julgamento, etapa por etapa?
O processo tem duas fases. Na primeira, conduzida pelo juiz, o magistrado decide se o caso vai a júri. Ele pode pronunciar o réu (artigo 413), impronunciá-lo (artigo 414), absolvê-lo sumariamente (artigo 415) ou desclassificar o crime (artigo 419). Na segunda fase, ocorre a sessão de julgamento em plenário. Ela segue esta ordem:
- Com ao menos 15 jurados presentes, o juiz instala os trabalhos (artigo 463).
- Acusação e defesa podem recusar, sem dar motivo, até três jurados cada uma (artigo 468). Fecha-se o Conselho com sete nomes.
- Os jurados prestam compromisso, e as provas são apresentadas ao plenário.
- Acusação e defesa debatem: uma hora e meia para cada lado, mais uma hora de réplica e outra de tréplica (artigo 477).
- Os jurados votam em sala especial, respondendo “sim” ou “não” aos quesitos formulados pelo juiz. A decisão sai por maioria de votos (artigo 489).
- O juiz presidente lê a sentença em plenário, conforme a decisão dos jurados.
Por que novembro tem o Mês Nacional do Júri?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Mês Nacional do Júri em novembro, para mobilizar os tribunais a julgar mais processos de crimes contra a vida. Em Goiás, o Tribunal de Justiça abre o mês nesta quinta-feira (5/11), em Goiânia.
O leitor que quiser acompanhar uma sessão pode procurar o fórum da comarca. As sessões do Tribunal do Júri são, em regra, públicas, conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Quem foi sorteado e tem dúvida sobre a convocação deve consultar a secretaria do fórum que enviou o documento.
Perguntas frequentes sobre o Tribunal do Júri
Podem ser alistados os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, conforme o artigo 436 do Código de Processo Penal. Ninguém pode ser excluído por cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
O Código de Processo Penal veda qualquer desconto nos vencimentos ou no salário do jurado sorteado que comparecer à sessão (artigo 441). O exercício efetivo da função é considerado serviço público relevante (artigo 439).
O jurado que deixar de comparecer sem causa legítima, ou se retirar antes de ser dispensado pelo juiz, recebe multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz e conforme a condição econômica dele (artigos 436 e 442).
Sete jurados formam o Conselho de Sentença em cada julgamento. Eles são sorteados entre 25 convocados, e a sessão só se instala com pelo menos 15 presentes (artigos 447 e 463).

