Rebanho bovino em curral de fazenda em GoiásRebanho bovino em curral. Foto de arquivo: Adriano Brito/CNA

A Declaração de Rebanho 2026 é a atualização obrigatória do número de animais de cada propriedade rural de Goiás. A segunda etapa vai de 1º a 30 de novembro, preferencialmente pela internet, no Sidago, o sistema da Agrodefesa. Sem a declaração concluída, o produtor não consegue emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentar o gado.

O que é a Declaração de Rebanho?

A Declaração de Rebanho é o procedimento em que o produtor informa à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) o saldo exato de animais da propriedade. O saldo considera nascimentos, mortes e demais alterações no rebanho desde a última declaração.

O produtor informa os animais por espécie, por sexo e por faixa etária. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que a atualização das informações fortalece a defesa agropecuária no Estado.

“Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirma.

Quem precisa fazer a declaração?

A declaração é obrigatória para todos os produtores rurais que tenham animais de uma destas categorias, conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa:

  • bovinos e bubalinos;
  • equinos, muares e asininos;
  • caprinos e ovinos;
  • aves e suínos de subsistência;
  • animais aquáticos;
  • abelhas.

A obrigação alcança todos os produtores que tenham animais dessas espécies, segundo a portaria.

Qual é o prazo e o que muda em 1º de novembro?

A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026 ocorre de 1º a 30 de novembro. A Portaria nº 173/2026 estabelece uma regra de trânsito que começou a valer em 1º de novembro.

SituaçãoRegra a partir de 1º de novembro
Propriedade de origem ou de destino sem declaração no SidagoTrânsito de animais proibido, exceto os destinados a abate
Leilões, feiras e exposiçõesContinuam permitidos; os animais só se movimentam se a propriedade de destino tiver a declaração
GTAs emitidas antes da etapaValem somente até 31 de outubro
Nova GTASó é emitida com a declaração concluída
Fonte: Agrodefesa, Portaria nº 173/2026.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, orienta quem pretende movimentar animais no início de novembro a fazer a declaração logo no primeiro dia da etapa. “Sem a declaração concluída, o sistema não permite a emissão de GTA. Por isso, é importante não deixar para a última hora”, afirma.

Que informações o produtor precisa ter em mãos?

O produtor precisa do saldo exato de animais da propriedade, separado por espécie, sexo e faixa etária. A conta deve incluir os nascimentos, as mortes e as demais mudanças no rebanho desde a última declaração.

A Agrodefesa exige também informações complementares durante o preenchimento. A gerente de Sanidade Animal, Denise Caroline Toledo, cita a estratificação de idade das bezerras de 1 a 12 meses. Segundo ela, o dado permite à Agência conhecer a dimensão do rebanho nessa faixa etária, alvo de ações essenciais de sanidade animal, como o combate à brucelose.

Como fazer a Declaração de Rebanho passo a passo?

A Agrodefesa recomenda o preenchimento pela internet. O caminho abaixo reúne as etapas que a Agência descreve.

  1. Separe o número de animais de cada espécie, sexo e faixa etária, com nascimentos, mortes e demais alterações desde a última declaração.
  2. Acesse o Sidago em sidago.agrodefesa.go.gov.br com o login e a senha do titular da propriedade.
  3. Informe o saldo exato de animais da propriedade e as informações complementares que o sistema pedir.
  4. Conclua a declaração no sistema. Sem a declaração concluída, o Sidago não permite a emissão da GTA.
  5. Se houver dificuldade, procure um dos escritórios da Agrodefesa, presentes em 239 municípios goianos.

O acesso ao Sidago também é possível pelo aplicativo Sidago Produtor Rural, disponível gratuitamente para Android e iOS. O app exige as mesmas credenciais do portal: a senha exclusiva do sistema ou o login pelo Gov.BR.

Quem pode declarar no lugar do produtor?

O acesso deve ser feito com o login e a senha do titular da propriedade. O preenchimento por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, só é permitido com acesso de procurador.

A senha de procurador é cadastrada no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório. A Agrodefesa publica o passo a passo no site goias.gov.br/agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador”.

Propriedade em situação de espólio segue regra própria. Nesse caso, a declaração deve ser feita exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa, com a documentação que comprove a condição do espólio e a legitimidade do responsável.

Que formas de envio a Agrodefesa não aceita?

A Agência não aceita declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens. A declaração só vale quando o produtor a conclui no Sidago ou presencialmente, nos casos previstos.

O que acontece com quem não declara o rebanho?

Quem descumpre a Portaria nº 173/2026 fica sujeito às sanções da legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade, informa a Agrodefesa. Na prática descrita pela Agência, sem a declaração o sistema não emite a GTA, documento necessário para movimentar os animais.

A GTA digital muda alguma coisa para quem declara?

A Instrução Normativa nº 2/2026 da Agrodefesa autoriza a apresentação da GTA em formato digital durante o transporte de animais dentro de Goiás. O produtor emite o documento pelo Sidago, pelo site ou pelo aplicativo.

A versão digital pode ser o arquivo em PDF, um print ou uma foto do documento ou o QR Code gerado no aplicativo, explica o diretor Rafael Vieira. A norma exige que o código de autenticação permita a conferência direta no Sidago.

O secretário de Agricultura, Ademar Leal, lembrou na apresentação da medida que o papel continua valendo. “O produtor pode andar apenas com o celular, mas isso se ele quiser porque o papel continua valendo”, disse.

Qual é o prazo da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás?

A segunda etapa vai de 1º a 30 de novembro de 2026, preferencialmente pelo Sidago.

Quem é obrigado a fazer a Declaração de Rebanho?

Todo produtor rural com bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos ou abelhas, conforme a Portaria nº 173/2026.

Posso fazer a declaração pelo celular?

Sim. O aplicativo Sidago Produtor Rural, gratuito para Android e iOS, usa as mesmas credenciais do portal.

Posso enviar a declaração por e-mail ou WhatsApp?

Não. A Agrodefesa não aceita declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.

Por Redação

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