Tutores e filhote de cão em evento de cuidados com animaisFoto: Prefeitura de Aparecida

O registro de guarda de pet em cartório está disponível em Goiás. O tutor faz uma declaração que identifica o animal e documenta quem é o responsável por ele. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e também pode ser pedido pela internet, em www.rtdbrasil.org.br. As informações são da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO).

O que é a Declaração de Guarda de Animal Doméstico?

É o documento que reúne dados do animal e do tutor. Do pet, constam nome, espécie, raça, cor, porte e outras características que permitam identificá-lo. Do responsável, entram os dados pessoais. O documento também pode conter fotografias do animal.

Para que serve o registro de guarda de pet?

O registro documenta a existência da declaração e o seu conteúdo. Isso facilita a comprovação do vínculo declarado entre o animal e o tutor.

A ATC-GO cita três situações em que o documento pode servir como elemento de prova:

  • desaparecimento do animal;
  • viagens;
  • disputa pela guarda após a separação de um casal.

O registro garante a propriedade do pet?

Não. O registro não assegura automaticamente a propriedade do animal. Também não substitui uma decisão judicial sobre quem ficará responsável por ele. Em uma disputa na Justiça, o documento pode ser apresentado como prova, mas cabe ao juiz decidir.

Como fazer o registro de guarda de pet?

O procedimento pode ser feito de duas formas: presencialmente, em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou pela plataforma eletrônica nacional dos cartórios.

No atendimento on-line, o interessado seleciona a opção de registro de pet e informa os dados do tutor e do animal. A modalidade eletrônica permite preencher a declaração e enviá-la para registro, com assinatura digital pelos meios aceitos pela plataforma.

Quais informações o tutor precisa levar?

Entre os dados solicitados estão:

  • nome, documentos de identificação e endereço do responsável;
  • espécie, raça, idade e sexo do animal;
  • características físicas do pet;
  • fotografias do animal.

Quanto custa e quais documentos pedir?

A ATC-GO orienta que os interessados consultem os cartórios para obter informações sobre documentação, valores e procedimentos.

O registro substitui outros documentos?

Não. O registro é uma possibilidade de formalizar as informações sobre a guarda do animal. Ele não substitui outras exigências documentais que possam valer para viagens ou para situações específicas.

Vale para qualquer registro de guarda de pet: o documento reforça a prova do vínculo declarado entre o tutor e o animal, mas não dispensa as demais exigências aplicáveis a cada caso. A ATC-GO descreve o serviço como uma forma de formalizar as informações sobre a guarda.

Por Redação

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