Goiânia (GO) · Publicado em
O registro de guarda de pet em cartório está disponível em Goiás. O tutor faz uma declaração que identifica o animal e documenta quem é o responsável por ele. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e também pode ser pedido pela internet, em www.rtdbrasil.org.br. As informações são da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO).
O que é a Declaração de Guarda de Animal Doméstico?
É o documento que reúne dados do animal e do tutor. Do pet, constam nome, espécie, raça, cor, porte e outras características que permitam identificá-lo. Do responsável, entram os dados pessoais. O documento também pode conter fotografias do animal.
Para que serve o registro de guarda de pet?
O registro documenta a existência da declaração e o seu conteúdo. Isso facilita a comprovação do vínculo declarado entre o animal e o tutor.
A ATC-GO cita três situações em que o documento pode servir como elemento de prova:
- desaparecimento do animal;
- viagens;
- disputa pela guarda após a separação de um casal.
O registro garante a propriedade do pet?
Não. O registro não assegura automaticamente a propriedade do animal. Também não substitui uma decisão judicial sobre quem ficará responsável por ele. Em uma disputa na Justiça, o documento pode ser apresentado como prova, mas cabe ao juiz decidir.
Como fazer o registro de guarda de pet?
O procedimento pode ser feito de duas formas: presencialmente, em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou pela plataforma eletrônica nacional dos cartórios.
No atendimento on-line, o interessado seleciona a opção de registro de pet e informa os dados do tutor e do animal. A modalidade eletrônica permite preencher a declaração e enviá-la para registro, com assinatura digital pelos meios aceitos pela plataforma.
Quais informações o tutor precisa levar?
Entre os dados solicitados estão:
- nome, documentos de identificação e endereço do responsável;
- espécie, raça, idade e sexo do animal;
- características físicas do pet;
- fotografias do animal.
Quanto custa e quais documentos pedir?
A ATC-GO orienta que os interessados consultem os cartórios para obter informações sobre documentação, valores e procedimentos.
O registro substitui outros documentos?
Não. O registro é uma possibilidade de formalizar as informações sobre a guarda do animal. Ele não substitui outras exigências documentais que possam valer para viagens ou para situações específicas.
Vale para qualquer registro de guarda de pet: o documento reforça a prova do vínculo declarado entre o tutor e o animal, mas não dispensa as demais exigências aplicáveis a cada caso. A ATC-GO descreve o serviço como uma forma de formalizar as informações sobre a guarda.

