Goiânia (GO) · Publicado em
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, marcou para 23, 24 e 25 de setembro a sabatina da OAB-GO com os quatro candidatos ao Governo de Goiás. A pauta não é a de um debate comum: a entidade quer respostas sobre advocacia dativa, precatórios estaduais, requisições de pequeno valor, segurança pública, saúde, infraestrutura e sistema prisional.
Marconi Perillo fala às 9h e Wilder Morais às 14h30 de 23 de setembro. Daniel Vilela vai às 14h de 24 de setembro, e Luís César Bueno às 9h de 25 de setembro. A OAB-GO organiza. Até 19 de setembro, a entidade não havia divulgado o local nem a forma de assistir.Marconi abre em 23 de setembro, e Bueno fecha em 25
“Ao promover este espaço de diálogo, a OAB-GO coloca a advocacia diante dos candidatos para conhecer suas propostas”, afirmou o presidente da entidade, Rafael Lara Martins, em declaração reproduzida pelo Jornal Opção.
As sabatinas acontecem a nove, dez e onze dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Advocacia dativa abre a lista de temas levados aos candidatos
Advogado dativo é o profissional nomeado pelo juiz para defender quem não tem dinheiro para contratar advogado, nas comarcas em que a Defensoria Pública não alcança toda a demanda. Quem paga o honorário é o Estado.
O pagamento sai em Unidades de Honorários Dativos, as UHDs. Em agosto de 2025, o Governo de Goiás lançou o Programa +Dativos e reajustou a UHD em 22%, de R$ 162,25 para R$ 201,60, segundo a OAB-GO. Na mesma ocasião, a entidade informou a quitação de R$ 34,3 milhões em débitos pendentes, referentes a mais de 57 mil processos, alcançando cerca de 3 mil advogados.
“A advocacia dativa é quem atende efetivamente os mais carentes da sociedade”, disse Rafael Lara Martins no lançamento do programa, em agosto do ano passado.
O tema volta à mesa porque o pagamento depende de dotação orçamentária anual e de portaria do Executivo. Cada governo decide o ritmo do repasse e a correção da UHD.
Precatório e RPV põem o honorário do advogado na fila do Estado
Precatório é a ordem de pagamento que o Judiciário expede contra a Fazenda Pública depois do trânsito em julgado. O artigo 100 da Constituição fixa a regra: os precatórios apresentados até 2 de julho entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até o fim daquele exercício, em ordem cronológica.
A requisição de pequeno valor, a RPV, é o caminho mais curto. Dívidas abaixo do teto definido em lei escapam da fila do precatório e são pagas em até 60 dias, contados da entrega da requisição.
O interesse da advocacia é direto: honorário de sucumbência e honorário contratual em ações contra o Estado entram nessa fila. O advogado que ganha a causa espera na mesma ordem cronológica do cliente.
Segurança, saúde e sistema prisional completam a lista
A pauta divulgada inclui ainda segurança pública, saúde, infraestrutura e sistema prisional. São temas que já apareceram nos debates de campanha, mas diante de uma plateia diferente: a advocacia criminal convive com a execução penal, e a advocacia cível, com a fila da saúde pública judicializada.
O formato anunciado é de sabatina, e não de debate. Cada candidato comparece sozinho, em dia e horário próprios, sem confronto direto com os adversários.
A participação é voluntária. A legislação eleitoral disciplina a obrigatoriedade de comparecimento apenas nos debates de emissoras de rádio e televisão, e não em evento de entidade de classe.
OAB-GO ainda não divulgou local nem transmissão
Até 19 de setembro, a OAB-GO não havia informado o local do encontro, as regras de acesso do público nem se haverá transmissão ao vivo e por qual canal. A entidade costuma usar a sede da Seccional, em Goiânia, e os próprios perfis institucionais para transmitir eventos abertos.
Quem quiser acompanhar a sabatina da OAB-GO deve conferir os canais oficiais da entidade nos dias que antecedem cada encontro. O formato pode ser ajustado até a véspera.
Primeiro turno acontece 9 dias depois da última sabatina
Goiás vota em 4 de outubro. Havendo segundo turno na disputa pelo Governo do Estado, a votação ocorre em 25 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
Desde 19 de setembro, sábado, candidato só pode ser preso em flagrante delito. O artigo 236 do Código Eleitoral estende proteção semelhante ao eleitor nos cinco dias que antecedem a votação — neste pleito, a partir de 29 de setembro — e até 48 horas depois do encerramento, ressalvados o flagrante e a sentença condenatória por crime inafiançável.

