Dedo aponta para a tela de um celular aberta na central de pagamentos por PixTela de aplicativo bancário na área do Pix. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Justiça de Goiás condenou dois bancos por golpe bancário em Goiás em decisões divulgadas no mesmo dia. A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mandou o Santander devolver R$ 16.345 a uma consumidora vítima da troca de cartão. A Vara Cível de São Simão condenou o Bradesco por não acionar o mecanismo do Banco Central que poderia recuperar o dinheiro.

Câmara Cível do TJGO mandou o Santander devolver R$ 16.345

Uma consumidora teve o cartão trocado por terceiro, que fez compras em locais diferentes e em intervalos curtos, somando R$ 15.200. O primeiro grau julgou contra a cliente. A 3.ª Câmara Cível reformou a sentença.

O acórdão condenou o Banco Santander a restituir R$ 16.345 e a pagar R$ 10 mil por dano moral. Relatou o caso a juíza substituta em segundo grau Stefane Fiuza Cançado Machado, na Apelação Cível 5043028-40.2026.8.09.0051.

A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.

Para a relatora, a fraude na troca de cartão é fortuito interno — risco próprio da atividade bancária, e não evento externo capaz de afastar a responsabilidade. A juíza sustenta que o banco deve monitorar transações com padrão atípico e que a tecnologia de chip e senha não elimina, sozinha, o dever da instituição.

Vara de São Simão condenou o Bradesco por não acionar o mecanismo de devolução

No segundo caso, um cliente clicou em link fraudulento durante uma compra pela internet. Criminosos acessaram o celular, contrataram empréstimo de R$ 10 mil em nome dele e transferiram R$ 15.092,99 por Pix para várias contas.

A juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 4.865,99 por dano material e R$ 5 mil por dano moral, além de declarar inexistente a dívida de R$ 10 mil do empréstimo contratado pelos golpistas. O processo é o 5202161-43.2026.8.09.0173.

O ponto decisivo não foi o golpe em si, mas o que o banco deixou de fazer depois do aviso. A juíza aponta que a instituição não acionou a tempo o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e que a demora retirou do cliente a chance concreta de reaver os valores.

Duas decisões sobre golpe bancário divulgadas em 17 de setembro de 2026
Caso Juízo Dano material Dano moral
Santander — troca de cartão 3.ª Câmara Cível do TJGO R$ 16.345,00 R$ 10.000,00
Bradesco — phishing e Pix Vara Cível de São Simão R$ 4.865,99 R$ 5.000,00

MED devolve dinheiro de fraude e tem prazo curto

O Mecanismo Especial de Devolução nasceu da Resolução BCB 103, de 2021. Ele permite que a instituição do pagador peça o bloqueio e a devolução de valores transferidos por Pix quando há fundada suspeita de fraude ou falha operacional.

A lógica do mecanismo é a velocidade. Ele atua sobre a conta que recebeu o dinheiro, e o dinheiro só está lá enquanto o criminoso não o pulveriza em outras contas. Avisado da fraude, o banco precisa registrar a notificação e acionar o mecanismo.

Quem sofre golpe bancário em Goiás deve, por isso, comunicar o banco imediatamente, pedir o número do protocolo, exigir por escrito a informação sobre o acionamento do MED e registrar boletim de ocorrência. O protocolo é a prova de quando o banco soube do golpe.

Bancos ainda podem recorrer das condenações

Nenhuma das duas condenações é definitiva. As instituições podem recorrer, e os valores só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado ou de decisão que autorize a execução provisória.

O site procurou material oficial dos dois bancos sobre os casos e não localizou manifestação pública até o fechamento desta edição.

By Redação

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