Goiânia (GO) · Publicado em
O governador Daniel Vilela sancionou a Lei n.º 24.534, que reorganiza o juízo de admissibilidade criminal no Tribunal de Justiça de Goiás. A norma autoriza o presidente do TJGO a designar o Segundo Vice-Presidente para filtrar os recursos criminais. O destino dessas peças é o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. A lei entrou em vigor na data da publicação (10.9/26).
Lei abre uma exceção na competência do Primeiro Vice-Presidente
O Código de Organização Judiciária de Goiás é a Lei n.º 21.268, de 5 de abril de 2022. Ele atribui ao Vice-Presidente do Tribunal a análise prévia dos recursos endereçados às cortes superiores. O dispositivo é o inciso IV do artigo 28.
A Lei n.º 24.534 não retira essa competência. Ela acrescenta ao inciso uma ressalva. O Primeiro Vice-Presidente continua responsável por todo o filtro, salvo na hipótese nova do artigo 29-A, inciso VI.
O desenho vale a atenção de quem acompanha o Tribunal. A mudança não transfere atribuição do presidente para um subordinado. Ela redistribui, entre as duas vice-presidências, um trabalho que a lei já não confiava ao presidente. O que o presidente ganha é o poder de acionar essa divisão.
Segundo Vice-Presidente assume o filtro criminal quando designado
O artigo 29-A da Lei n.º 21.268/2022 lista as atribuições do Segundo Vice-Presidente. A Lei n.º 24.534 acrescenta ali o inciso VI. O dispositivo autoriza esse magistrado a fazer o juízo de admissibilidade criminal dos recursos interpostos para o STF e para o STJ. Cabe a ele, ainda, resolver as questões suscitadas nessas insurgências.
A redação condiciona tudo a um ato: o texto diz “quando designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”. A lei cria, portanto, uma faculdade, e não uma transferência automática. Enquanto o presidente não designar, a competência permanece integralmente com o Primeiro Vice-Presidente.
Norma também retira uma função do Segundo Vice-Presidente
O artigo 2.º da Lei n.º 24.534 revoga o inciso II do artigo 29-A. Esse dispositivo incumbia o Segundo Vice-Presidente de presidir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O texto sancionado não indica quem passa a presidir a comissão. A definição deve ficar a cargo do Regimento Interno do Tribunal. O artigo 29 do Código já o aponta como sede das demais atribuições das vice-presidências.
A permuta tem lógica administrativa: o Segundo Vice-Presidente perde uma tarefa de gestão e recebe uma carga de julgamento. O comunicado do TJGO sobre a lei trata do filtro dos recursos e não menciona a revogação.
Juízo de admissibilidade criminal decide se o recurso sobe
Recurso extraordinário e recurso especial não seguem direto para Brasília. O tribunal de origem examina antes se a peça preenche os requisitos formais. São eles: prazo, preparo, prequestionamento, demonstração da repercussão geral e indicação do dispositivo violado.
Esse exame é o juízo de admissibilidade. Ele não julga o mérito da condenação nem da absolvição: decide se o recurso pode subir.
Quando o tribunal de origem inadmite o recurso, a parte ainda pode recorrer da própria inadmissão, por agravo dirigido à corte superior. Para o réu e para a acusação, o efeito prático é de tempo. Cada mês parado na triagem é um mês a mais de processo em aberto.
Tribunal de Justiça propôs a mudança em agosto
A proposta nasceu no próprio Judiciário. O TJGO encaminhou à Assembleia Legislativa o processo n.º 16307/26, que o Portal da Alego noticiou em 12 de agosto de 2026.
Segundo o Portal da Alego, a Comissão Mista aprovou o relatório por unanimidade em 19 de agosto. O colegiado entendeu que a alteração reorganiza o fluxo das análises prévias dos recursos. A relatoria coube ao deputado Karlos Cabral (PSB), conforme a mesma fonte.
O Tribunal sustentou que a medida acelera o andamento dos processos criminais. O argumento é de gestão: distribuir a triagem entre duas vice-presidências reduz o gargalo em um único gabinete.
Divisão das vice-presidências nasceu em 2024
A estrutura que a nova lei ajusta tem dois anos. A Lei estadual n.º 22.833, de 2024, criou a Primeira e a Segunda Vice-Presidências do TJGO e o Juízo dos Serviços Extrajudiciais.
Naquela reforma, o Legislativo concentrou no Primeiro Vice-Presidente o processamento dos recursos constitucionais e o juízo de admissibilidade. A Lei n.º 24.534 abre agora a primeira brecha nessa exclusividade, e o faz apenas para a área criminal.
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