Goiânia (GO) · Publicado em
Mensalidades na UniRV e Unifimes entram no julgamento da ADPF 1247, no Plenário Virtual do STF. O relator, ministro Flávio Dino, votou para permitir mensalidades nas instituições do artigo 242 da Constituição, inclusive em cursos criados após 1988. Para campi e cursos presenciais fora do município de origem, ele exige autorização federal. A sessão termina em 10 de novembro.
Dino vota por mensalidades em cursos criados após 1988
A ADPF 1247 entrou no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (30). A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) move a ação. A entidade questiona prefeituras que criam ou autorizam cursos com cobrança de mensalidades fora dos limites do município.
No voto, Dino afirma que o artigo 242 alcança instituições municipais existentes em 5 de outubro de 1988. Elas não podem ser mantidas total ou preponderantemente com recursos públicos. Segundo o relator, elas podem criar cursos e cobrar mensalidades em todos, inclusive nos criados depois de 1988. A regra vale dentro do município que as instituiu.
O ministro vota pela procedência parcial da ação. Ele cita a Universidade de Rio Verde (UniRV) e o Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) entre sete com campi fora do município instituidor. Os conselhos estaduais de educação autorizaram esses campi.
Autorização federal vale para campi fora do município
Fora do território do município instituidor, o voto exige credenciamento e autorização no sistema federal de ensino. Dino sustenta que os conselhos estaduais de educação não têm competência para autorizar esses campi e cursos presenciais. As regras aplicáveis às instituições privadas valem nesses casos.
Se a expansão receber autorização federal, a instituição mantém nesses campi a prerrogativa de cobrar mensalidades, segundo o relator.
Para Medicina, o voto aplica a Lei 12.871/2013, do Mais Médicos, fora do município instituidor. A regra inclui o chamamento público prévio e vale também para a ampliação de vagas. Dentro do município instituidor, o relator dispensa o chamamento público. O sistema estadual, porém, deve adotar os critérios definidos pela União.
| Situação | Regra proposta no voto de Dino |
|---|---|
| Curso no município instituidor | Mensalidades permitidas, inclusive em cursos criados após 1988 |
| Novo campus ou curso presencial fora do município | Credenciamento e autorização no sistema federal |
| Curso fora do município em funcionamento em 15/9/2025 | Continua, com novas matrículas e mensalidades, até a decisão do MEC |
| Curso criado e não instalado até 15/9/2025 | Só começa após regularização federal; Medicina exige também chamamento público |
Cursos em funcionamento seguem até decisão do MEC
O relator propõe uma regra de transição. Campi e cursos fora do município instituidor em efetivo funcionamento em 15 de setembro de 2025 continuam abertos. Eles podem receber novas matrículas e cobrar mensalidades até a decisão do Ministério da Educação (MEC).
Os cursos criados, mas não instalados até aquela data, só podem começar depois da regularização federal. O voto preserva matrículas, diplomas, certificados e históricos escolares já emitidos.
Dino registra no voto que o Município de Rio Verde aponta 1.482 funcionários vinculados à UniRV. Ele afirma que a interrupção imediata das atividades imporia aos estudantes um ônus desproporcional.
STF referendou liminar em 2025
Em 28 de agosto de 2025, Dino suspendeu o ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam fora do município sede. Em 15 de setembro, ele reconsiderou em parte a decisão. A nova decisão liberou matrículas em cursos e campi em funcionamento, vinculados a entidades criadas antes de 1988.
O Plenário referendou a decisão por unanimidade, na sessão virtual de 26 de setembro a 3 de outubro de 2025. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o relator com ressalvas. Eles explicitaram que a autorização para cobrar alcança as instituições que não são mantidas total ou preponderantemente com recursos públicos.
Plenário Virtual vai até 10 de novembro
A sessão começou às 11h de 30 de outubro e termina às 23h59 de 10 de novembro. O STF informa que o prazo passa a contar em 3 de novembro. A transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público e o feriado de Finados motivaram o ajuste. A Resolução 844/2024 prevê seis dias úteis de julgamento.
O andamento do processo no portal do STF registra o início do julgamento das mensalidades na UniRV e Unifimes, em 30 de outubro. Os demais ministros ainda podem acompanhar o relator, divergir ou pedir vista.
Os municípios de Rio Verde, Mineiros e Taubaté e a União figuram como interessados na ação. Atuam como amici curiae a Animes e a ABMES, entidades do ensino superior. O Conselho Federal de Medicina, a Fundação UniRG e os municípios de Caraguatatuba e Cruzeiro também participam.

