Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, em BrasíliaFachada da sede do INSS, em Brasília. Foto de arquivo (2025): Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o afastamento por violência doméstica de até seis meses às mulheres que receberem medida protetiva determinando o afastamento do trabalho. O INSS anunciou a medida na quinta-feira (1º/10), depois de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado no mesmo dia.

Resposta rápida: a mulher com medida protetiva que determine o afastamento do trabalho recebe por até seis meses. O empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS, o restante. Não há carência. O pedido sai pelo 135 ou pelo Meu INSS. Segundo o INSS, em 1º de outubro de 2026.

Lei Maria da Penha garante o vínculo por até seis meses

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) assegura, no artigo 9º, a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Previdência custear esse afastamento, informa o INSS. O parecer vinculante da AGU, de 1º de outubro, orienta a administração federal a aplicar o entendimento.

“Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”, disse a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira.

Empregador paga 15 dias, e o INSS cobre o restante

Para a trabalhadora com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume o período restante, até o limite de seis meses fixado pelo juiz.

Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, recebem do INSS desde o primeiro dia, porque não têm empregador.

O INSS informa que o benefício não exige carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Situação da mulher Quem paga
Empregada com carteira assinada Empregador nos primeiros 15 dias; INSS no restante do afastamento
Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial INSS durante todo o afastamento
Sem vínculo com o INSS Benefício assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município
Fonte: INSS, divulgação de 1º de outubro de 2026, com base em decisão do STF de junho de 2026 e em parecer da AGU.

Mulher sem vínculo recebe benefício assistencial

A mulher que não contribui para o INSS também tem direito à proteção durante o afastamento. Nesse caso, ela recebe benefício assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, segundo o INSS.

O INSS informa ainda que vai cobrar do agressor os valores pagos, por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal.

Pedido sai pelo 135 e pelo Meu INSS

O pedido do afastamento por violência doméstica parte da decisão judicial. A mulher precisa da medida protetiva que determine o afastamento do trabalho e apresenta essa decisão ao INSS, pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. O atendimento é prioritário e sigiloso, segundo o instituto.

A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou diretamente ao Judiciário, conforme a Lei Maria da Penha. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo Ligue 180, de graça, 24 horas por dia.

By Redação

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