Goiânia (GO) · Publicado em
A certidão de óbito de pessoas mortas por ação de órgãos de segurança pública passa a informar o contexto da morte, além da causa médica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a medida por unanimidade na 16ª Sessão Virtual, encerrada na quinta-feira (29). A resolução vale para a lavratura e para a retificação do documento nessas situações.
Resolução cria regras nacionais para os cartórios
A proposta de resolução cria regras nacionais que padronizam os procedimentos. Como tem alcance nacional, a norma vale também para os cartórios de registro civil de Goiás. O CNJ não informou, no texto divulgado, a data de entrada em vigor.
Segundo o CNJ, a ideia é fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico da letalidade estatal. O voto da Presidência do Conselho cita o dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.
Hoje o registro anota só a causa médica
Atualmente, os registros de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. De acordo com o CNJ, o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a omissão compromete a fidedignidade do registro público. Ela também impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Além disso, priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
Quando a regra se aplica
A resolução vale para a lavratura do registro de óbito em mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. Ela também vale para a retificação da certidão de óbito, quando houver decisão judicial que reconheça a situação de forma expressa ou suficientemente determinada.
A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais.
Familiares terão procedimento simplificado
A norma prevê procedimentos simplificados para que familiares peçam a inclusão dessas informações. Quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte, o pedido pode ser judicial e específico.
Texto veda “auto de resistência” nos registros
O texto determina a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros. A resolução veda expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e outras semelhantes.
O CNJ esclarece que incluir o contexto da morte no registro não modifica a causa médica registrada. A inclusão também não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
Proposta veio do Observatório dos Direitos Humanos
A proposta foi apresentada em 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Ela resulta dos debates do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O processo corre no CNJ como Ato Normativo nº 0007958-56.2026.2.00.0000. Informações conferidas em 30 de outubro de 2026.

