Goiânia (GO) · Publicado em
O Refis de Aparecida de Goiânia abre as adesões em 5 de outubro e segue até 6 de novembro. A Prefeitura instituiu o Programa de Recuperação Fiscal por decreto na terça-feira (22). Durante 30 dias, pessoas físicas e jurídicas podem quitar débitos municipais com desconto de até 90% em multa de mora e juros.
Resposta rápida: adesões de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026, pelo site da Prefeitura de Aparecida ou nas unidades do SAC. À vista, 90% de desconto em multa e juros. Parcelado em até seis vezes, 70%. De sete a 12 parcelas, 60%.
Desconto cai conforme aumenta o número de parcelas
No pagamento à vista, a Prefeitura concede 90% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O decreto prevê ainda redução de 60% nas multas formais.
Essas multas formais decorrem de infrações às legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária.
Quem parcelar em até seis vezes recebe 70% de redução sobre multa e juros, e 50% sobre as multas formais. Nos acordos de sete a 12 parcelas, os percentuais caem para 60% e 40%.
| Forma de pagamento | Desconto em multa de mora e juros | Desconto em multas formais |
|---|---|---|
| À vista | 90% | 60% |
| Até 6 parcelas | 70% | 50% |
| De 7 a 12 parcelas | 60% | 40% |
ISS pode ser parcelado em até 36 vezes
A condição mais longa do programa vale para os débitos de Imposto Sobre Serviços. O ISS pode ser parcelado em até 36 vezes, com os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas.
Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela corresponde ao ISS vencido no mês da adesão. Empresas em recuperação judicial também podem pagar o crédito tributário em até 36 parcelas.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, sustenta que a medida amplia o alcance do programa. “No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”, afirmou.
O prefeito Leandro Vilela aponta que o programa busca fortalecer a arrecadação espontânea. “O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis”, disse.
Programa alcança IPTU, ITU, ITBI, ISS, taxas e multas
O Refis de Aparecida de Goiânia cobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Urbano (ITU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entram também o ISS, as taxas, as contribuições e as multas.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas em recuperação judicial. A Prefeitura informa que os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, tendo como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
A Prefeitura aponta que o programa acompanha a Semana Nacional de Regularização Tributária e a Semana Nacional de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás.
Adesão sai pelo site ou nas unidades do SAC
O contribuinte adere pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial pode ser agendado ao longo do período.
Se a data marcada cair depois do encerramento do programa, a Prefeitura garante ao contribuinte o direito aos benefícios.
O pagamento à vista ou da primeira parcela precisa vir acompanhado das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para quitar o crédito tributário e as guias de custas pode chegar a 12 dias úteis depois do último dia de adesão.
Três parcelas em atraso derrubam o desconto
O contribuinte perde os benefícios sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não. O mesmo ocorre com qualquer parcela vencida há mais de 30 dias da data final do contrato.
As parcelas pagas em atraso ficam sujeitas aos juros e às multas do Código Tributário Municipal.
A adesão é definitiva e irretratável depois do pagamento integral do débito ou, no parcelamento, a partir do pagamento de qualquer parcela.
Quem usou o Refis nos últimos 36 meses fica de fora
O decreto veda a adesão a quem já se beneficiou do programa nos últimos 36 meses. Também ficam de fora os contribuintes que tiveram parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
A Prefeitura não divulgou o número do decreto nem a estimativa de débitos alcançados pelo programa. Esses dados constam da publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.

