Passageiros embarcam em ônibus de transporte coletivo com tarifa zero em GoiásPassageiros embarcam em ônibus com tarifa zero em Luziânia, no Entorno do DF. Foto de arquivo (2023): Wilson Dias/Agência Brasil

Os ônibus da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) circulam de graça em Goiânia e na região metropolitana neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das eleições. O transporte gratuito no domingo vale do início da operação até o recolhimento da frota, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Resposta rápida: a tarifa é zero em todas as linhas da RMTC durante todo o domingo, 4 de outubro. Basta passar pela catraca, como em qualquer viagem. A frota roda com a tabela de dia útil. Segundo o TRE-GO, em 1º de outubro de 2026.

CMTC libera a tarifa do início da operação ao recolhimento da frota

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) definiu o transporte gratuito no domingo na Resolução nº 165/2026, segundo o TRE-GO. A medida alcança o sistema da RMTC, que atende a capital e os municípios da região metropolitana.

O passageiro não paga, mas continua passando pela catraca. A resolução determina a passagem pelas catracas para permitir a contagem e a classificação eletrônica dos usuários, conforme o procedimento habitual de controle.

Frota circula com a tabela de dia útil

Os ônibus rodam no domingo conforme as planilhas operacionais dos dias úteis, informa o tribunal. A gratuidade vale durante toda a operação do dia, desde a saída dos primeiros veículos até o recolhimento da frota.

A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a sair cedo de casa e a conferir o local de votação antes, pelo e-Título ou pelo site do TSE, para evitar deslocamento perdido.

Gratuidade segue lei de 1974 e resolução do TSE de 2026

O TRE-GO cita três fundamentos para a medida: a Lei 6.091/1974, a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o transporte gratuito em dias de eleição.

A Lei 6.091/1974 trata do fornecimento gratuito de transporte a eleitores. A mesma lei proíbe que candidatos e terceiros transportem eleitores entre a véspera e o dia seguinte à eleição, fora das exceções que ela prevê. Descumprir a proibição é crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos, pelo artigo 11.

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE regulamenta os atos gerais do processo eleitoral deste ano, entre eles o horário de votação e a divulgação dos resultados.

Eleitor vota das 8h às 17h com documento oficial com foto

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo o TSE. Quem estiver na fila às 17h ainda vota.

Para votar, o eleitor apresenta documento oficial com foto ou o e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, desde que ele exiba a foto do eleitor. O título de papel não é obrigatório.

Na urna, o eleitor de Goiás escolhe seis candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Eleitor fora do domicílio justifica pelo e-Título

Quem não puder votar pode justificar a ausência no próprio domingo, pelo e-Título, orienta o TRE-GO. Quem perder esse prazo tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.

No mesmo domingo, 44 municípios goianos adotaram restrição à venda ou ao consumo de bebida alcoólica, com regras e horários definidos por zona eleitoral, informa o TRE-GO.

By Redação

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