Goiânia (GO) · Publicado em
A ordem de votação na urna do primeiro turno de 2026 começa por deputado federal e termina em presidente da República. O eleitor de Goiás escolhe seis candidatos, em seis telas seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral informa que a votação ocorre em 4 de outubro e que os portões dos locais fecham às 17h, no horário de Brasília.
Resposta rápida: a urna pede, nesta ordem, deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5), primeiro senador (3), segundo senador (3), governador (2) e presidente (2). Os portões fecham às 17h. Quem já estiver na fila vota, segundo o TSE.
Urna pede os cargos em seis etapas, na mesma sequência
O TSE informa que a sequência é fixa e igual em todo o país. O eleitor digita primeiro o número do deputado federal, com quatro dígitos. Depois vem o deputado estadual, com cinco dígitos.
Na terceira e na quarta etapas, a urna pede os dois senadores, cada um com três dígitos. Em seguida aparece o governador, com dois dígitos, e por último o presidente da República, também com dois.
| Etapa | Cargo | Dígitos |
|---|---|---|
| 1.ª | Deputado federal | 4 |
| 2.ª | Deputado estadual | 5 |
| 3.ª | Primeiro senador | 3 |
| 4.ª | Segundo senador | 3 |
| 5.ª | Governador | 2 |
| 6.ª | Presidente da República | 2 |
TSE orienta conferir foto, nome e partido antes de confirmar
Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir a foto, o nome e o partido do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA, segundo o TSE. O tribunal informa que a tecla CORRIGE permite refazer o voto daquele cargo enquanto a confirmação não é dada.
A ordem de votação na urna se completa quando a máquina exibe a palavra FIM e emite o sinal sonoro. A partir desse momento, o eleitor não consegue alterar nenhuma das escolhas.
Celular fica proibido dentro da cabine
O TSE informa que o eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. O aparelho fica com os mesários antes da votação.
O tribunal esclarece que a recusa em entregar o equipamento impede o exercício do voto. A medida existe para evitar o registro da escolha, que pode servir de prova em cobrança de voto.
Como o celular não entra, o TSE recomenda anotar os números em papel — a chamada colinha eleitoral. A Justiça Eleitoral permite consultar essa anotação dentro da cabine.
Documento com foto é exigido para votar
O TSE aceita carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. O e-Título também identifica o eleitor quando traz foto e biometria.
O tribunal informa que documento vencido é aceito, desde que permita a identificação do eleitor. O título de eleitor em papel, sozinho, não serve como documento de identificação.
Justiça Eleitoral mantém simulador de votação
O TSE recomenda ao eleitor baixar o aplicativo e-Título com antecedência, conferir o local de votação antes do domingo e treinar no simulador de votação disponível no portal do tribunal.
O tribunal informa ainda que o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro; o segundo, quando houver, está marcado para 25 de outubro.

