Dedo de um eleitor pressiona a tecla verde Confirma de uma urna eletrônica, com a tela exibindo o painel de votaçãoEleitor conclui o voto em urna eletrônica. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ordem de votação na urna do primeiro turno de 2026 começa por deputado federal e termina em presidente da República. O eleitor de Goiás escolhe seis candidatos, em seis telas seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral informa que a votação ocorre em 4 de outubro e que os portões dos locais fecham às 17h, no horário de Brasília.

Resposta rápida: a urna pede, nesta ordem, deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5), primeiro senador (3), segundo senador (3), governador (2) e presidente (2). Os portões fecham às 17h. Quem já estiver na fila vota, segundo o TSE.

Urna pede os cargos em seis etapas, na mesma sequência

O TSE informa que a sequência é fixa e igual em todo o país. O eleitor digita primeiro o número do deputado federal, com quatro dígitos. Depois vem o deputado estadual, com cinco dígitos.

Na terceira e na quarta etapas, a urna pede os dois senadores, cada um com três dígitos. Em seguida aparece o governador, com dois dígitos, e por último o presidente da República, também com dois.

Etapa Cargo Dígitos
1.ª Deputado federal 4
2.ª Deputado estadual 5
3.ª Primeiro senador 3
4.ª Segundo senador 3
5.ª Governador 2
6.ª Presidente da República 2
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, orientação publicada em 9 de setembro de 2026 sobre a ordem de votação no primeiro turno das Eleições 2026.

TSE orienta conferir foto, nome e partido antes de confirmar

Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir a foto, o nome e o partido do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA, segundo o TSE. O tribunal informa que a tecla CORRIGE permite refazer o voto daquele cargo enquanto a confirmação não é dada.

A ordem de votação na urna se completa quando a máquina exibe a palavra FIM e emite o sinal sonoro. A partir desse momento, o eleitor não consegue alterar nenhuma das escolhas.

Celular fica proibido dentro da cabine

O TSE informa que o eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. O aparelho fica com os mesários antes da votação.

O tribunal esclarece que a recusa em entregar o equipamento impede o exercício do voto. A medida existe para evitar o registro da escolha, que pode servir de prova em cobrança de voto.

Como o celular não entra, o TSE recomenda anotar os números em papel — a chamada colinha eleitoral. A Justiça Eleitoral permite consultar essa anotação dentro da cabine.

Documento com foto é exigido para votar

O TSE aceita carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. O e-Título também identifica o eleitor quando traz foto e biometria.

O tribunal informa que documento vencido é aceito, desde que permita a identificação do eleitor. O título de eleitor em papel, sozinho, não serve como documento de identificação.

Justiça Eleitoral mantém simulador de votação

O TSE recomenda ao eleitor baixar o aplicativo e-Título com antecedência, conferir o local de votação antes do domingo e treinar no simulador de votação disponível no portal do tribunal.

O tribunal informa ainda que o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro; o segundo, quando houver, está marcado para 25 de outubro.

By Redação

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