Servidores atendem contribuintes em unidade de atendimento da Prefeitura de Aparecida de GoiâniaAtendimento ao contribuinte em Aparecida de Goiânia. Foto de arquivo de 2026. Foto: Secom Aparecida

O Refis de Aparecida de Goiânia abre as adesões em 5 de outubro e segue até 6 de novembro. A Prefeitura instituiu o Programa de Recuperação Fiscal por decreto na terça-feira (22). Durante 30 dias, pessoas físicas e jurídicas podem quitar débitos municipais com desconto de até 90% em multa de mora e juros.

Resposta rápida: adesões de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026, pelo site da Prefeitura de Aparecida ou nas unidades do SAC. À vista, 90% de desconto em multa e juros. Parcelado em até seis vezes, 70%. De sete a 12 parcelas, 60%.

Desconto cai conforme aumenta o número de parcelas

No pagamento à vista, a Prefeitura concede 90% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O decreto prevê ainda redução de 60% nas multas formais.

Essas multas formais decorrem de infrações às legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária.

Quem parcelar em até seis vezes recebe 70% de redução sobre multa e juros, e 50% sobre as multas formais. Nos acordos de sete a 12 parcelas, os percentuais caem para 60% e 40%.

Forma de pagamento Desconto em multa de mora e juros Desconto em multas formais
À vista 90% 60%
Até 6 parcelas 70% 50%
De 7 a 12 parcelas 60% 40%
Fonte: Prefeitura de Aparecida de Goiânia, decreto do Programa de Recuperação Fiscal, 22 de setembro de 2026.

ISS pode ser parcelado em até 36 vezes

A condição mais longa do programa vale para os débitos de Imposto Sobre Serviços. O ISS pode ser parcelado em até 36 vezes, com os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas.

Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela corresponde ao ISS vencido no mês da adesão. Empresas em recuperação judicial também podem pagar o crédito tributário em até 36 parcelas.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, sustenta que a medida amplia o alcance do programa. “No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”, afirmou.

O prefeito Leandro Vilela aponta que o programa busca fortalecer a arrecadação espontânea. “O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis”, disse.

Programa alcança IPTU, ITU, ITBI, ISS, taxas e multas

O Refis de Aparecida de Goiânia cobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Urbano (ITU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entram também o ISS, as taxas, as contribuições e as multas.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas em recuperação judicial. A Prefeitura informa que os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, tendo como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.

A Prefeitura aponta que o programa acompanha a Semana Nacional de Regularização Tributária e a Semana Nacional de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás.

Adesão sai pelo site ou nas unidades do SAC

O contribuinte adere pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial pode ser agendado ao longo do período.

Se a data marcada cair depois do encerramento do programa, a Prefeitura garante ao contribuinte o direito aos benefícios.

O pagamento à vista ou da primeira parcela precisa vir acompanhado das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para quitar o crédito tributário e as guias de custas pode chegar a 12 dias úteis depois do último dia de adesão.

Três parcelas em atraso derrubam o desconto

O contribuinte perde os benefícios sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não. O mesmo ocorre com qualquer parcela vencida há mais de 30 dias da data final do contrato.

As parcelas pagas em atraso ficam sujeitas aos juros e às multas do Código Tributário Municipal.

A adesão é definitiva e irretratável depois do pagamento integral do débito ou, no parcelamento, a partir do pagamento de qualquer parcela.

Quem usou o Refis nos últimos 36 meses fica de fora

O decreto veda a adesão a quem já se beneficiou do programa nos últimos 36 meses. Também ficam de fora os contribuintes que tiveram parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.

A Prefeitura não divulgou o número do decreto nem a estimativa de débitos alcançados pelo programa. Esses dados constam da publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.

By Redação

Perfil da redação do Notícias de Goiás, site jornalístico independente sediado em Goiânia. A redação cobre a política estadual e municipal, o Poder Judiciário e o sistema de Justiça, a economia goiana e os serviços públicos, sempre a partir de documentos e de fontes oficiais. Contato: contato@noticiasdegoias.com.br

Notícias de Goiás · Goiânia (GO) · Quem somos · Política editorial e de correções · Privacidade · Contato