Goiânia (GO) · Publicado em
A cessão de terreno público de 37.481,70 m² ao Goiânia Esporte Clube está suspensa. A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de formalizar termo de cessão, autorização ou permissão de uso da área. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público de Goiás e fixa multa de R$ 100 mil por ato irregular. Cabe recurso.
Liminar suspende obras, licenças e entrega da posse
A magistrada proibiu o município de entregar a posse do imóvel ao clube. A decisão também suspende autorizações para obras, cercamento, supressão de vegetação, movimentação de solo, aprovação de projetos e emissão de licenças ligadas ao terreno, na Avenida Dom Pedro I, no Setor Sítios de Recreio Mansões do Campus.
A juíza determinou ainda que a Prefeitura apresente cópias integrais dos processos administrativos e legislativos que levaram à aprovação da Lei Municipal nº 11.213/2024.
Área estava reservada a parque infantil desde 1981
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou a ação após investigação sobre a legalidade da destinação do imóvel. Segundo o MPGO, a planta do loteamento aprovada pelo Decreto Municipal nº 579/1981 reservava a área para a implantação de um parque infantil.
A Lei Municipal nº 11.213/2024 alterou essa destinação e autorizou a permissão de uso ao clube, para a construção de sede e centro de treinamento. O Ministério Público questiona a legalidade da mudança.
MPGO aponta área 18,7 vezes maior que o limite legal
A promotoria sustenta que a Lei Complementar Municipal nº 78/1999 fixa limite de 2 mil m² para a permissão de uso de áreas públicas a entidades privadas. O terreno destinado ao clube tem 37.481,70 m², dimensão cerca de 18,7 vezes superior a esse teto. Para o órgão, a diferença viola as regras municipais sobre o uso de bens públicos por particulares.
Emenda trocou o terreno durante a tramitação do projeto
O inquérito civil nº 202400261173 examinou também a tramitação do Projeto de Lei nº 431/2023. Conforme o MP-GO, a proposta inicial destinava ao clube outro terreno, no Setor Moinho dos Ventos. Depois de manifestações contrárias de moradores daquela região, uma emenda apresentada na Câmara Municipal substituiu a área.
A promotoria afirma que a troca ocorreu sem novos estudos técnicos e sem consulta à população do bairro atingido. Para o Ministério Público, a substituição comprometeu a análise das consequências urbanísticas e ambientais da medida.
Decisão é provisória e não anula a lei municipal
A juíza registrou que os fundamentos apresentados bastam, nesta fase, para suspender os atos de entrega e de uso da área. A magistrada apontou risco de prejuízo ao patrimônio público municipal caso as intervenções começassem antes da análise definitiva. A liminar não declara a ilegalidade nem anula a lei, questões que dependem do julgamento do mérito.
A cessão de terreno público ao clube permanece suspensa enquanto a ação civil pública tramita. A Prefeitura de Goiânia precisa apresentar à Justiça os processos administrativos e legislativos que resultaram na Lei Municipal nº 11.213/2024.

