Urna eletronica com a tela de votacao para deputado estadual, sem pessoas na imagemUrna eletrônica apresentada pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A abstenção em Goiás alcançou 21,84% no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que 1.108.382 eleitores aptos deixaram de votar no domingo, 4 de outubro. Compareceram às urnas 3.966.488 goianos, em 15.686 seções distribuídas pelos 246 municípios do Estado.

Resposta rápida: 1.108.382 goianos não votaram no primeiro turno, segundo o TRE-GO. Quem faltou tem até 3 de dezembro para justificar a ausência pelo e-Título ou no cartório eleitoral. A multa é de cerca de R$ 3,51 por turno.

Abstenção ficou em 21,84% e alcançou 1,1 milhão de eleitores

O TRE-GO divulgou o balanço do pleito na noite de segunda-feira, 5 de outubro. Segundo o tribunal, 3.966.488 eleitores compareceram às seções, o equivalente a 78,16% do eleitorado apto de Goiás.

O eleitorado apto do Estado somava 5.074.870 pessoas, conforme a divulgação oficial de resultados da Justiça Eleitoral. A diferença entre esse total e o comparecimento corresponde aos 1.108.382 ausentes que o tribunal registrou.

Indicador Goiás Percentual
Eleitorado apto 5.074.870 100%
Compareceram 3.966.488 78,16%
Não votaram 1.108.382 21,84%
Fonte: TRE-GO, balanço das Eleições 2026, e divulgação oficial de resultados da Justiça Eleitoral, leitura de 4 de outubro de 2026, às 22h38.

Goiânia registrou abstenção menor que a média estadual

Na capital, o TRE-GO aponta abstenção de 19,93%, o que corresponde a 202.378 eleitores. A abstenção em Goiás como um todo ficou 1,91 ponto percentual acima da registrada em Goiânia, conforme cálculo da redação sobre os dois percentuais que o tribunal divulgou.

A votação transcorreu em 15.686 seções eleitorais. O tribunal informa que não houve registro de votação manual em nenhuma delas.

Justiça Eleitoral substituiu 61 urnas no dia da votação

O TRE-GO registra 61 substituições de urna eletrônica no domingo, índice de 0,51% do total de equipamentos. Somadas as trocas feitas no sábado, durante a preparação, as substituições chegaram a 80.

O tribunal contabiliza ainda 110 ocorrências diversas ao longo do dia. A central Tele-Eleitoral 148 recebeu 2.123 chamadas até as 17h, segundo o balanço.

A totalização dos votos em Goiás foi concluída às 22h38 de domingo, de acordo com o tribunal.

Quem faltou tem até 3 de dezembro para justificar

O TRE-GO informa que o eleitor ausente pode justificar a falta em até 60 dias contados da votação, ou seja, até 3 de dezembro. A justificativa feita depois do pleito exige comprovação do motivo, como atestado médico, bilhete de viagem ou comprovante de trabalho.

Há três caminhos, segundo o tribunal: o aplicativo e-Título, na opção “Mais opções” e depois “Justificativa de ausência”; o Autoatendimento Eleitoral, no quadro “Justificativa Eleitoral”; e o atendimento presencial em cartório eleitoral, com título, documento oficial com foto e o comprovante do motivo.

Quando a justificativa é recusada ou não é apresentada, o TRE-GO aponta multa de cerca de R$ 3,51 por turno. O tribunal informa que o título irregular impede a emissão e a renovação de passaporte e de carteira de identidade, a posse em cargo público, a inscrição em concurso, a matrícula em instituição oficial de ensino e a obtenção de empréstimo em banco público.

Acumular três eleições sem votar e sem justificar leva ao cancelamento do título, conforme o tribunal.

Eleitor que faltou no 1º turno pode votar em 25 de outubro

A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. O TRE-GO informa que a segunda votação está marcada para 25 de outubro, e que cada turno é tratado de forma independente para efeito de justificativa e de multa.

Em Goiás, a disputa estadual terminou no primeiro turno. O eleitor goiano volta às urnas em 25 de outubro apenas para a Presidência da República.

O voto é obrigatório para quem completou 18 anos até 4 de outubro de 2026. Quem alcançou 70 anos na data do pleito tem voto facultativo e não precisa justificar, segundo o tribunal.

By Redação

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