A vereadora Aava Santiago durante sessão na Câmara Municipal de GoiâniaAava Santiago cumpre o quarto mandato na Câmara Municipal de Goiânia. Foto de arquivo, 2026. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, em decisão liminar, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago, do PSB, em Goiânia. A decisão mantém a parlamentar no cargo e impede a posse do suplente enquanto o recurso não for julgado.

A liminar foi concedida nesta semana por um ministro da corte, em caráter precário. Ela não encerra o processo: o mérito do recurso ainda será apreciado pelo tribunal. Aí, ficará difícil para a vereadora se manter no cargo.

TRE-GO havia decretado a perda por infidelidade partidária

O caso trata de infidelidade partidária. O TRE-GO entendeu que a vereadora perdeu o mandato ao deixar o partido pelo qual se elegeu sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Aava Santiago era filiada ao PSDB e migrou para o PSB.

A regra que sustenta esse tipo de decisão é a da titularidade partidária do mandato proporcional, firmada pelo próprio TSE e pelo Supremo Tribunal Federal. Por ela, a cadeira de vereador pertence ao partido, e não ao eleito, salvo nas hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral.

Suplente chegou a tomar posse em outubro

A disputa alterou a composição da Câmara Municipal mais de uma vez em menos de duas semanas. O suplente Michel Magul tomou posse no início do mês, depois de a Procuradoria da Casa recomendar o cumprimento imediato da decisão do TRE-GO.

Em 10 de outubro, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu a perda do mandato, em procedimento aberto a partir da alegação de que o acórdão do TRE-GO teria trechos produzidos por inteligência artificial. A OAB-GO contestou essa decisão dias depois, por entender que o Conselho Nacional de Justiça não pode revisar mérito de decisão judicial.

Com a liminar do TSE, a discussão volta ao âmbito da Justiça Eleitoral, que é o foro próprio da matéria.

O que acontece até o julgamento do recurso

Enquanto a liminar estiver em vigor, a vereadora exerce o mandato com todas as prerrogativas: vota em plenário, apresenta proposições e integra comissões. O suplente, por sua vez, deixa de exercer o cargo.

Se o TSE confirmar a decisão do TRE-GO no julgamento de mérito, a perda do mandato volta a produzir efeitos e a Câmara convoca novamente o suplente. Se reformar o acórdão, a situação da parlamentar fica definitivamente resolvida até o fim da legislatura.

Por Redação

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