Professora acompanha estudantes em atividade com microscópio em sala de aulaSala de aula da rede estadual de Goiás. Foto de arquivo de agosto de 2026. Foto: Seduc Goiás

Um professor da rede estadual de ensino de Goiás obteve na Justiça o reconhecimento do direito à gratificação de formação avançada, vantagem paga a docentes com mestrado ou doutorado. A sentença afastou a negativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e reconheceu que o servidor está protegido por regra de transição.

Sentença manda implantar a vantagem na folha

A decisão determina que o Estado de Goiás implante definitivamente a gratificação na folha de pagamento do professor, observados os critérios legais. O Estado deverá ainda pagar as parcelas retroativas desde 27 de janeiro de 2026, data do requerimento administrativo. Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença.

A decisão foi proferida no âmbito do 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia. O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Lília Pires Guerra de Sousa foi homologado pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes.

Regra de transição protege aprovados no concurso de 2022

O professor foi representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, que sustentou a aplicação da regra de transição prevista no artigo 63-D da Lei Estadual nº 13.909/2001, alterada pela Lei nº 23.068/2024. A regra resguarda o pagamento da vantagem aos professores aprovados no concurso público de 2022.

Mestrado foi concluído antes da posse

Conforme a ação, o professor ingressou no mestrado profissional em Tecnologia de Alimentos do Instituto Federal Goiano em março de 2018 e foi aprovado na defesa da dissertação em maio de 2020. O diploma foi expedido em setembro de 2025.

Em seguida, o servidor tomou posse no cargo de Professor III da rede estadual, após aprovação no concurso regido pelo Edital nº 007/2022 – SEAD/SEDUC. Em janeiro de 2026, solicitou administrativamente a gratificação, correspondente, no pedido judicial, a 40% sobre o vencimento-base.

Juízo declara nulos parecer e despacho da Seduc

O magistrado declarou a nulidade do Parecer Técnico nº 141/2026 e do Despacho nº 1939/2026, expedidos pela Seduc, que haviam negado o benefício. O juízo reconheceu que a Lei Estadual nº 23.068/2024 estabeleceu novos critérios para a concessão da vantagem, entre eles a exigência de formação relacionada à educação.

A mesma legislação, porém, acrescentou ao artigo 63-D a regra de transição que resguarda o direito dos professores que entraram em efetivo exercício em decorrência do concurso de 2022. Para o julgador, a situação do professor se enquadra nessa exceção legal.

Decisão afasta restrição a mestrado fora da pedagogia

A sentença enfrentou ainda a pertinência temática entre a formação acadêmica e o exercício da docência. Segundo a fundamentação, a finalidade da gratificação é incentivar o aperfeiçoamento profissional do magistério, e não cabe restringir a concessão aos cursos de formação pedagógica formal.

O juízo observou que a relação entre a pós-graduação e a atividade docente deve considerar também os conhecimentos adquiridos e as atribuições desempenhadas pelo professor. O entendimento foi reforçado por precedente da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, que aplicou a mesma regra de transição em caso envolvendo gratificação por mestrado.

Defesa aponta indeferimento sem motivação específica

A Seduc indeferiu o requerimento. Na ação, a defesa argumentou que a administração havia desconsiderado documentos que comprovavam a conclusão acadêmica do mestrado em 2020.

Segundo a advogada, o indeferimento também não apontou de maneira específica quais requisitos legais ou documentos teriam deixado de ser atendidos. A gratificação de formação avançada é paga sobre o vencimento-base e, por isso, repercute nas demais parcelas remuneratórias do cargo.

Por Redação

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