Trabalhador opera máquina em linha de produção de indústria farmacêuticaFoto: Divulgação/TRT-GO

O racismo recreativo no trabalho rendeu a um operador de caldeira de Goiânia indenização de R$ 12 mil por danos morais. A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a prática em indústria farmacêutica da capital, e a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o valor. Entre as situações relatadas, o supervisor insinuou que não adiantava o empregado lavar as mãos, em referência à cor de sua pele.

Juiz define racismo recreativo como preconceito disfarçado de piada

O TRT-GO informa que o racismo recreativo ocorre quando o preconceito racial se manifesta por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam pessoas em razão de sua raça ou cor.

Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que, nesse tipo de discriminação, o preconceito é disfarçado de brincadeira. “O fato de a agressão vir mascarada de chiste não a suaviza; em muitos casos, a torna ainda mais insidiosa, porque procura naturalizar a humilhação e constranger a vítima ao silêncio”, afirmou.

Testemunha confirmou comentário sobre protetor solar

Além do comentário sobre a cor das mãos, o trabalhador relatou outro episódio, ocorrido diante de colegas, em que o supervisor questionou por que ele precisava de protetor solar, enquanto passava a mão sobre a própria pele.

Uma testemunha confirmou a situação e relatou que o empregado ficou visivelmente desconfortável, segundo o TRT-GO. Os acontecimentos motivaram denúncia no canal interno da empresa e registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.

Empresa suspendeu supervisor por dois dias e trocou a chefia

A empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia do trabalhador para evitar o contato hierárquico direto entre os envolvidos.

Ao julgar a ação, o juiz considerou comprovada a discriminação racial e destacou que as providências adotadas pela empregadora não afastavam sua responsabilidade pelos atos do supervisor.

Relatora considera R$ 12 mil proporcional à gravidade

Inconformado com o valor, o trabalhador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização subisse para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de desestimular práticas semelhantes.

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que a indenização de R$ 12 mil era proporcional à gravidade da discriminação. Para manter o valor, levou em conta as providências adotadas pela empresa e a ausência de provas de que os episódios tivessem provocado doença psiquiátrica no trabalhador.

Turma mantém a justa causa por abandono de emprego

No mesmo recurso, o trabalhador pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Ele alegou que o sofrimento psicológico decorrente do racismo recreativo no trabalho havia comprometido suas condições de retornar ao serviço.

A 3ª Turma entendeu que não havia provas suficientes dessa relação e manteve a dispensa, conforme o TRT-GO.

Por Redação

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