Goiânia (GO) · Publicado em
A quebra de sigilo de devedor de pensão avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite quebrar os sigilos bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia. A medida vale sempre que for necessária para verificar a real capacidade financeira do alimentante em prestar alimentos a filhos.
Relatora recomenda aprovação após ajuste na redação
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. A parlamentar sustenta que a ocultação de rendimentos compromete o núcleo do dever de sustento.
“A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, disse a relatora.
Texto altera a Lei Complementar 105, de 2001
O projeto, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo das operações de instituição financeira e das hipóteses em que o segredo pode ser quebrado por decisão da Justiça.
A quebra de sigilo de devedor de pensão passaria a integrar essas hipóteses, sempre por decisão judicial.
Relatora aponta que sigilo bancário não é direito absoluto
Segundo o entendimento de Laura Carneiro, os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos e podem ser relativizados por decisão judicial fundamentada, para proteger a alimentação da criança e do adolescente.
A relatora sustenta ainda que o texto acompanha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o acesso às informações bancárias e fiscais quando não houver outros meios de verificar a situação econômica do devedor.
Projeto segue para a CCJ e depois para o Plenário
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Medida alcança execução de alimentos em todo o país
A proposta trata da verificação da capacidade financeira do alimentante nas ações de alimentos, que tramitam nas varas de família de todo o país, inclusive nas comarcas goianas.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o texto em 18 de outubro de 2026, e a tramitação continua nas próximas comissões.
Lei Complementar 105 já prevê hipóteses de quebra judicial
A Lei Complementar 105, de 2001, disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras e lista as situações em que o Poder Judiciário pode afastar esse segredo. O projeto aprovado acrescenta a esse rol a verificação da capacidade de pagamento do devedor de alimentos.
A relatora sustenta que a medida só se aplica mediante decisão judicial fundamentada, e quando não houver outro meio de apurar a situação econômica do alimentante. O texto não cria procedimento administrativo de acesso a dados bancários, conforme a tramitação na comissão.

