Goiânia (GO) · Publicado em
A proposta de emenda à Constituição que reconhece a Polícia Legislativa da Alego como órgão permanente tramita na Assembleia Legislativa de Goiás desde 28 de outubro. A PEC nº 22659/26, do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (União Brasil), também prevê que um servidor da própria carreira dirija a corporação e inclui os policiais legislativos nas regras de aposentadoria de carreiras de segurança.
PEC altera os artigos 11 e 97 da Constituição de Goiás
O texto muda os artigos 11 e 97 da Constituição Estadual. Segundo a justificativa, a PEC não cria uma nova polícia: busca dar respaldo constitucional a uma estrutura que já funciona na Assembleia. A organização, o funcionamento e as atribuições específicas continuam sujeitos à legislação e às normas internas da Alego, e as competências dos demais órgãos de segurança pública ficam preservadas.
Pela proposta, a Polícia Legislativa atua na segurança das instalações da Assembleia, do patrimônio público, dos serviços e das atividades parlamentares. A atuação inclui a proteção de deputados estaduais, servidores e outras pessoas durante atividades ligadas ao Legislativo, dentro das competências da corporação.
Direção ficaria com servidor da própria carreira
Se a PEC for aprovada, um integrante da própria carreira exercerá a direção da Polícia Legislativa, conforme as regras da Assembleia. Na justificativa, Bruno Peixoto cita a Resolução nº 1.771, de fevereiro de 2023, consolidada até a Resolução nº 1.888, de agosto de 2025, que regulamenta a organização da instituição.
O parlamentar também menciona a Lei Estadual nº 24.237, de abril de 2026, que incluiu o cargo de policial legislativo no quadro permanente de servidores efetivos da Alego. Para ele, a mudança dá maior estabilidade normativa à instituição e reforça a autonomia do Legislativo na organização de sua segurança.
Proposta mexe na aposentadoria dos policiais legislativos
A PEC propõe alterar o parágrafo 4º-C do artigo 97 da Constituição Estadual, para incluir os policiais legislativos entre as categorias da área de segurança abrangidas pelo dispositivo que trata de aposentadoria. A proposta faz referência à Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, a Reforma da Previdência.
Bruno Peixoto sustenta que a inclusão confere tratamento compatível com as particularidades da atividade. A alteração depende de aprovação e não concede aposentadoria diferenciada de imediato: a definição dos efeitos previdenciários seguirá a redação aprovada e a legislação aplicável.
Votação exige dois turnos e 25 votos dos 41 deputados
A matéria foi lida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) em 29 de outubro, o que deu início à análise legislativa. Por mudar a Constituição Estadual, a PEC precisa de aprovação em dois turnos, com votos favoráveis de pelo menos três quintos dos deputados, o equivalente a 25 dos 41 parlamentares da Alego.
Se for aprovada e promulgada, a emenda reconhecerá expressamente a Polícia Legislativa como instituição permanente, com direção vinculada à própria carreira e previsão constitucional relacionada à aposentadoria de seus integrantes.
A Polícia Legislativa da Alego só ganha previsão constitucional se a PEC passar pelos dois turnos de votação.

