Mesa de abertura do encontro nacional de magistrados e servidores das varas do Tribunal do Júri, na sede do CNJAbertura do Encontro Nacional de Magistrados e Servidores das Varas do Tribunal do Júri, na sede do CNJ, em 22 de setembro de 2026. Foto: Luiz Silveira/CNJ

A decisão do CNJ que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passou a ser contestada pela advocacia goiana. Em nota divulgada em 10 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás afirma que o Conselho Nacional de Justiça ultrapassou as atribuições que a Constituição lhe confere. O caso trata do mandato de uma vereadora de Goiânia.

Comissões da OAB-GO apontam limite constitucional do Conselho

A nota foi assinada por duas comissões da seccional: a Comissão de Direito Político e Eleitoral e a Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral. As duas se manifestam sobre a decisão monocrática proferida no Pedido de Providências nº 0008562-17.2026.2.00.0000.

A OAB-GO sustenta que, ao retirar a eficácia de uma decisão judicial, o Conselho atua fora do que lhe cabe. Para a entidade, as atribuições do órgão se limitam ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

“Quando um órgão administrativo, por meio de uma decisão monocrática, suspende a eficácia de uma decisão proferida pelo Pleno de um órgão jurisdicional, quem perde é o sistema de Justiça como um todo”, diz o texto.

O desenho das competências do Conselho está no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que atribui ao órgão o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Advocacia cobra previsibilidade no resultado das urnas

A seccional associa o caso à segurança jurídica do processo eleitoral. A nota afirma que a Justiça Eleitoral existe para dar estabilidade e previsibilidade aos resultados das urnas.

Segundo a entidade, partidos, candidatos, eleitores e a advocacia precisam saber qual decisão está em vigor e a quem compete dar a palavra final. Sem isso, prossegue o texto, a soberania popular fica exposta à insegurança jurídica.

Nota sustenta que colegiado do TRE-GO julgou o caso duas vezes

O ponto central da manifestação é a suspeita de uso de inteligência artificial na elaboração do acórdão. A OAB-GO afirma que o tema exige uma abordagem coerente com a realidade tecnológica e lembra que o próprio Conselho regulamenta e admite esse uso, desde que haja supervisão humana e responsabilidade do magistrado.

Para a seccional, no caso concreto essa supervisão existiu e foi qualificada: a matéria foi submetida ao colegiado do TRE-GO, que a analisou, debateu e julgou primeiro no mérito e depois em embargos de declaração. “O resultado é fruto da deliberação de sete julgadores, não de uma ferramenta tecnológica”, registra a nota.

A entidade acrescenta que a suspeita de emprego de recurso tecnológico na redação do texto não autoriza, por si só, presumir que o órgão pleno deixou de examinar as provas ou de formar a própria convicção. A OAB-GO defende que eventuais questionamentos sejam apurados pelas vias competentes, com respeito à independência judicial e às garantias das partes.

Assinam o documento Cleone Meirelles, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral; Leonardo de Oliveira Pereira Batista, presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral; e Wandir Allan de Oliveira, conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

Resolução 615/2025 admite inteligência artificial com supervisão humana

A norma citada no debate é a Resolução nº 615, de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. É sobre a aplicação dela que a decisão do CNJ e a reação da advocacia se dividem.

Corregedoria abriu prazo de 15 dias para informações

A liminar questionada pela OAB-GO foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em 9 de outubro, às 22h05. Ela suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-GO e do ofício que comunicou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago, de Goiânia, e fixou prazo de 15 dias para a prestação de informações.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não havia se manifestado publicamente sobre o caso até o fechamento desta edição.

Por Redação

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