Goiânia (GO) · Publicado em
O serviço de família acolhedora atende 7,3% das crianças e adolescentes afastados da família de origem no Brasil, o equivalente a cerca de 2,7 mil dos mais de 37,8 mil acolhidos. Os números são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça em 12 de outubro.
ECA dá preferência à família acolhedora sobre o abrigo
O acolhimento é uma medida excepcional e protetiva, aplicada por decisão judicial a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento em família acolhedora é a opção preferencial nesses casos, porque garante o convívio familiar. As famílias são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público antes de receber a criança.
A implantação do serviço cabe ao município. O CNJ informa que a articulação do Judiciário tem reforçado essa oferta.
Família acolhedora não pode estar na fila da adoção
Enquanto a família acolhedora oferece o cuidado cotidiano, a rede de proteção trabalha para viabilizar a reintegração da criança à família de origem. Esgotadas essas possibilidades, vem a colocação em família substituta, por meio da adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as famílias participantes do serviço de família acolhedora não estejam inscritas no cadastro de pretendentes à adoção.
Índice sobe de 5,77% para 7,12% em dois anos
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Hugo Zaher afirma que já é possível verificar um aumento dessa modalidade. Segundo ele, o acolhimento familiar passou de 5,77%, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, para 6,42% no mesmo intervalo do ano seguinte, e chegou a 7,12% entre setembro de 2025 e agosto de 2026.
Entre crianças de 0 a 6 anos, os percentuais foram de 9,16%, 10,30% e 11,39%, nos mesmos períodos.
| Período | Acolhimento familiar | Crianças de 0 a 6 anos |
|---|---|---|
| Set. 2023 a ago. 2024 | 5,77% | 9,16% |
| Set. 2024 a ago. 2025 | 6,42% | 10,30% |
| Set. 2025 a ago. 2026 | 7,12% | 11,39% |
Para Zaher, o serviço de família acolhedora ainda precisa de mais incentivo, embora o avanço seja gradual. “O Judiciário tem se mostrado parceiro nessas capacitações, que sensibilizam a magistratura a garantir essa preferência legal nos locais em que o serviço estiver disponível”, disse.
Curso do CNJ reúne mais de 7 mil inscritos
O conselho promoveu o Curso de Formação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, oferecido pela Escola Nacional do Judiciário em articulação com o Grupo de Trabalho Intersetorial Nacional. A formação reuniu mais de sete mil inscritos entre magistrados, servidores, equipes técnicas e profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa tratou dos fundamentos do acolhimento familiar, da implantação e dos parâmetros de funcionamento do serviço, da mobilização, seleção e formação das famílias acolhedoras e do acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias. Também abordou a questão étnica e racial, os traumas decorrentes de violências e as transições durante o acolhimento.
O conselheiro Fábio Esteves, supervisor do Fórum Nacional da Infância e Juventude e da Política de Infância, afirma que o CNJ desenvolveu uma série de ações para concretizar o princípio da prioridade absoluta e a proteção integral. “Estamos trabalhando para qualificar o acesso à Justiça, ter processos mais ágeis e aprimorar as situações de afastamento do convívio familiar”, afirmou.
Meta do Infância a Priori é chegar a 25% até setembro de 2027
A política está inserida no Programa Infância a Priori, que trabalha com a meta de alcançar 25% do total de crianças e adolescentes acolhidos em famílias acolhedoras até setembro de 2027.

