Goiânia (GO) · Publicado em
Para evitar golpes na Black Friday, pesquise o preço do produto antes da data, confira o histórico de preços dos últimos 12 meses e só compre em sites que você verificou. A Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro. O Procon Goiás reúne orientações para evitar a falsa promoção e a fraude on-line, e o Código de Defesa do Consumidor define os prazos de troca.
O que é a “metade do dobro” e como evitar?
A “metade do dobro” é a prática em que o comerciante eleva o preço de um produto e, às vésperas da Black Friday, reduz o valor para simular um desconto. O Procon Goiás recomenda a pesquisa prévia de preços. O superintendente do órgão, Marco Palmerston, afirmou em comunicado de novembro de 2025: “É preciso se programar antes da Black Friday, pesquisar o preço dos produtos antecipadamente e avaliar se o desconto realmente compensa”.
Em Goiás, a Lei Estadual nº 19.607/2017 obriga as empresas a informar o histórico de preços dos produtos nos últimos 12 meses. Segundo o Procon Goiás, o documento deve conter a nota fiscal com o preço do último ano e ser entregue de forma transparente ao cliente, sem dificuldade.
Como se organizar antes de comprar?
O Procon Goiás orienta o consumidor a definir antes os produtos que pretende comprar. Fazer uma lista do que realmente faz falta e estipular um orçamento é uma forma de evitar gastos desnecessários. O órgão lembra que entrar em uma loja ou em um site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, e por isso pede cuidado.
- Liste os produtos de que você precisa e defina o orçamento.
- Pesquise o preço de cada item nas semanas que antecedem a data.
- Peça o histórico de preços dos últimos 12 meses, previsto na lei estadual.
- Confira as formas de pagamento aceitas e as opções de parcelamento no cartão.
- Pergunte sobre a política de troca antes de fechar a compra.
Como conferir a forma de pagamento?
Antes de comprar, verifique as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento e as opções de parcelamento no cartão de crédito. O superintendente do Procon Goiás alerta: “Algumas lojas cobram a taxa da máquina e, em muitos casos, o produto acaba saindo bem mais caro do que à vista”.
Quando o pagamento for por Pix, o Procon Goiás recomenda conferir os dados do fornecedor e verificar se a negociação envolve um CNPJ. A medida busca evitar prejuízo financeiro durante a operação. O órgão também informa que os estabelecimentos podem praticar preços diferentes entre a loja física e a loja on-line, porque os custos de operação são distintos. A transparência nas informações de preço continua obrigatória.
Como identificar um site falso?
Para evitar golpes na Black Friday, o Procon Goiás alerta que sites falsos copiam o design e a estrutura de sites originais para aplicar golpes. Por isso, antes de inserir dados pessoais ou bancários, o consumidor deve verificar a autenticidade da página. Sites com conexão segura exibem o ícone de cadeado ao lado do endereço e o prefixo “https”.
O órgão recomenda ainda conferir a reputação da empresa. O consumidor pode analisar a experiência de outros compradores nas redes sociais e no site Reclame Aqui. O superintendente do Procon Goiás reforça que a incidência de sites e anúncios falsos se multiplica nessa época do ano. Ele aconselha quem vai comprar a não clicar em anúncios enviados por mensagem de texto ou por redes sociais e a evitar links desconhecidos. Outra dica do órgão é acessar os sites digitando o endereço diretamente no navegador.
Qual é o prazo para trocar ou devolver o produto?
Nas compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante o direito de arrependimento em até 7 dias, previsto no artigo 49. Nesse prazo, o consumidor pode devolver o produto e receber o valor de volta. O Procon Goiás lembra que as lojas físicas não são obrigadas a aceitar a troca ou a devolução de um produto sem defeito, embora muitos comerciantes o façam por cortesia.
| Situação | Prazo | Contagem |
|---|---|---|
| Arrependimento em compra on-line | 7 dias | Entrega do produto ou contratação do serviço |
| Defeito em produto ou serviço não durável | 30 dias | Entrega ou conclusão do serviço |
| Defeito em produto ou serviço durável | 90 dias | Entrega ou conclusão do serviço |
No caso de produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor fixa 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou da conclusão do serviço. Segundo o Procon Goiás, se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço.
Onde reclamar em caso de irregularidade?
O consumidor que identificar irregularidade nas compras da Black Friday pode registrar denúncia no Procon Goiás. O órgão divulgou o telefone 151, para Goiânia, e o número (62) 3201-7124, para o interior, no comunicado de novembro de 2025. O registro também pode ser feito pela internet, no Portal Expresso, em www.go.gov.br. Confira os canais atualizados no site do órgão antes de ligar.
Em 2025, o Procon Goiás autuou 20 empresas por irregularidades durante a Black Friday, segundo comunicado de 1º de dezembro de 2025.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as on-line.
Pesquise o preço dos produtos antes da data e peça o histórico de preços dos últimos 12 meses, que a Lei Estadual nº 19.607/2017 obriga o fornecedor a informar em Goiás.
Verifique o cadeado ao lado do endereço e o prefixo https, pesquise a reputação da loja em sites de reclamação e digite o endereço no navegador, em vez de clicar em links recebidos por mensagem.
O Procon Goiás recebe denúncias pelo telefone 151, em Goiânia, e pelo (62) 3201-7124, no interior. O registro também pode ser feito pelo Portal Expresso, em www.go.gov.br.

