Goiânia (GO) · Publicado em
A Câmara Municipal de Goiânia derrubou, na quarta-feira (28), o veto integral do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) ao projeto que autoriza o método ABA nas escolas municipais para atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a rejeição do veto pelo Plenário, o texto segue para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara.
Projeto é do vereador Igor Franco
O Projeto de Lei nº 77/2024 é de autoria do vereador Igor Franco (Podemos). O texto prevê o uso da metodologia como instrumento de inclusão escolar, com foco no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na participação dos estudantes com autismo nas atividades educacionais.
Os vereadores haviam aprovado o projeto, mas o prefeito vetou a proposta por inteiro. O veto integral rejeita o texto todo, e não apenas trechos. Ao derrubá-lo, o Plenário da Câmara confirma a versão aprovada originalmente pelos vereadores.
O que é o método ABA
O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação e a interação social. A sigla ABA significa Análise do Comportamento Aplicada. A técnica usa princípios da análise do comportamento, entre eles o reforço de comportamentos positivos e o ensino individualizado de habilidades, de acordo com as necessidades de cada criança.
Alunos passam por avaliação multidisciplinar
Segundo o texto aprovado, antes de aplicar o método ABA nas escolas, os alunos devem passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar. O grupo reúne professores de educação especial, pedagogos, psicólogos e outros profissionais da unidade escolar.
A proposta também permite que as escolas municipais firmem parcerias com instituições públicas de ensino superior. As parcerias servem para capacitar profissionais de diferentes áreas envolvidos no atendimento aos estudantes.
Famílias podem decidir pela adesão em alguns casos
O projeto prevê a possibilidade de escolha pelos pais ou responsáveis. Nos casos de crianças que já demonstram autonomia nas relações sociais ou recebem acompanhamento pedagógico e terapêutico, dentro ou fora da escola, as famílias podem decidir pela adesão ou não ao sistema.
Lei autoriza, mas não torna o método obrigatório
A legislação autoriza a implementação da metodologia na rede municipal de ensino. O texto, porém, não estabelece a adoção obrigatória em todas as unidades escolares. A norma só produz efeitos depois da promulgação e da publicação no diário oficial do município. Depois disso, as escolas municipais podem adotar a metodologia, caso a rede decida aplicá-la.
O tema se insere no debate sobre a inclusão de estudantes com autismo, que tem como referência a Lei federal nº 12.764, de 2012. A norma institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A redação não obteve, até a publicação desta matéria, posicionamento da Prefeitura de Goiânia sobre a derrubada do veto. Informações conferidas em 30 de outubro de 2026.

