Goiânia (GO) · Publicado em
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o encerramento definitivo de um inquérito por agiotagem. O colegiado concluiu que o Estado descumpriu o prazo de 120 dias fixado pelo próprio tribunal para terminar a investigação. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Sival Guerra Pires, e foi divulgada na quinta-feira (5/11).
Por que o TJGO encerrou o inquérito
Para a Câmara, a demora, a ausência de denúncia e a manutenção de medidas cautelares sobre o patrimônio do investigado configuraram excesso de prazo qualificado. O colegiado também reconheceu a ausência superveniente de justa causa, isto é, a falta de base para seguir com a investigação.
Com a concessão do habeas corpus, o TJGO extinguiu a persecução penal em relação ao investigado e encerrou o inquérito. O juízo de origem ficou responsável por cumprir o acórdão, inclusive por analisar a restituição de bens e valores apreendidos ou bloqueados exclusivamente por causa do procedimento.
Como começou a investigação
O inquérito foi instaurado em 18 de julho de 2024. A Justiça de Cachoeira Alta comunicou a existência de várias ações de cobrança ajuizadas pelo investigado, algumas instruídas com notas promissórias.
Durante a apuração, foram colhidos depoimentos. A Justiça autorizou buscas e apreensões, quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.
Em um habeas corpus anterior, o TJGO negou o pedido de encerramento. O tribunal fixou, de ofício, o prazo de 120 dias para concluir a investigação, que terminou em 4 de abril de 2026.
O que o Ministério Público pediu depois do relatório
A autoridade policial apresentou relatório final com indiciamento em dezembro de 2025. Em janeiro de 2026, o Ministério Público pediu novas diligências e não ofereceu denúncia.
Em manifestação de 2 de junho, o órgão informou que aguardava perícias em computadores apreendidos, um relatório de análise das movimentações bancárias e extratos financeiros. Segundo o MP, esses documentos eram essenciais para avaliar se havia elementos suficientes para acusar.
O que diz a lei sobre o prazo do inquérito por agiotagem
O relator lembrou que a agiotagem, crime contra a economia popular, segue o procedimento sumário do artigo 10 da Lei nº 1.521/1951. A norma fixa dez dias para a conclusão dos atos policiais e dois dias para o oferecimento da denúncia.
Segundo o desembargador, os prazos admitem flexibilização conforme as particularidades da investigação. Eles não autorizam, porém, a continuidade indefinida, sobretudo depois do descumprimento de uma ordem judicial.
A Câmara considerou ainda o direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. O relator afirmou que a solução não poderia ser a concessão de novo prazo.
O que a defesa e a Procuradoria alegaram
A defesa argumentou que o prazo judicial descumprido, as diligências pendentes e as restrições patrimoniais tornavam injustificada a continuidade do procedimento. O advogado também fez sustentação oral. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela rejeição do pedido, mas o colegiado afastou o parecer por unanimidade.
O caso do inquérito por agiotagem tramita sob o Habeas Corpus nº 5374006-20.2026.8.09.0020. Este texto não cita o nome do investigado.

