Plenário do Senado Federal durante sessão de discussãoPlenário do Senado em uma das sessões de discussão da proposta. Foto de arquivo, 2026. Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, de 2026, que acaba com a jornada de seis dias de trabalho e um de descanso. O texto institui a escala 5×2, com duas folgas semanais, e estabelece que a mudança vale em até 60 dias. O fim da escala 6×1 alcança todos os trabalhadores com carteira assinada no país.

A promulgação ocorreu na manhã de sexta-feira, 16 de outubro, em sessão do Congresso. A emenda dispensa sanção presidencial, porque as Mesas da Câmara e do Senado promulgam o texto diretamente.

Emenda reduz jornada de 44 para 40 horas em 14 meses

Além das duas folgas semanais, a emenda prevê a redução gradual da jornada semanal, das atuais 44 horas para 40 horas, sem corte de salário. O texto fixa um período de transição de 14 meses para essa parte da mudança.

São, portanto, dois prazos distintos. A escala 5×2 passa a valer em dois meses. A jornada de 40 horas semanais se completa ao fim da transição de 14 meses.

Senado concluiu a votação por 75 votos a 1

A tramitação terminou na quarta-feira, 14 de outubro, no plenário do Senado. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A oposição liberou a bancada depois de a sessão ser marcada, e a maioria dos parlamentares votou pelo fim da 6×1.

Os três senadores por Goiás votaram a favor da proposta: Jorge Kajuru (PSB), Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL).

Comércio e serviços concentram a jornada que a emenda altera

A escala de seis dias de trabalho e um de descanso predomina em setores de atendimento ao público, como comércio varejista, alimentação fora do lar, limpeza, segurança e transporte. São atividades com peso relevante na economia goiana e forte presença na região metropolitana de Goiânia.

O empregador que mantiver a escala de seis dias depois do prazo de 60 dias passa a descumprir regra constitucional. A fiscalização do cumprimento cabe aos auditores fiscais do trabalho, e o trabalhador que se sentir prejudicado pode acionar a Justiça do Trabalho.

Trabalhador tem dois caminhos se a escala não mudar

Passados os 60 dias, o empregado que continuar escalado para seis dias seguidos de trabalho pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, ou acionar o sindicato da categoria. A denúncia administrativa não exige advogado.

O segundo caminho é a reclamação trabalhista. Nos Juizados da Justiça do Trabalho, a ação de menor valor dispensa advogado, embora os tribunais recomendem a assistência. O prazo para reclamar verbas trabalhistas é de cinco anos durante o contrato e de dois anos após a saída da empresa.

Acordo coletivo não afasta a regra constitucional

A escala passa a ter assento na Constituição, e não mais apenas na Consolidação das Leis do Trabalho. Convenção e acordo coletivo continuam valendo para organizar turnos, compensações e banco de horas, mas não podem dispor contra o texto constitucional.

O fim da escala 6×1 também alcança contratos em vigor. A emenda não cria regime de transição por empresa nem por setor: o marco é o mesmo para todos, contado da promulgação.

Proposta tramitava desde 2019

A emenda nasceu da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e ganhou tração depois de mobilização de centrais sindicais e de campanhas nas redes sociais. O rito exigiu dois turnos de votação em cada Casa, com três quintos dos votos: 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

A contagem dos 60 dias para a escala 5×2 começa com a promulgação, em 16 de outubro de 2026.

Por Redação

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