Prédio do Paço Municipal de Goiânia visto da avenidaPaço Municipal de Goiânia, sede da Prefeitura. Foto de arquivo, 2026. Foto: Joabe Mendonça/Prefeitura de Goiânia

A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer da decisão que declarou inconstitucional a fórmula de cálculo da taxa do lixo na capital. A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a cobrança tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás derrubou os critérios de cálculo da Taxa de Limpeza Pública por 14 votos a 5, em julgamento concluído na quarta-feira, 14 de outubro, seguindo integralmente parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Efeitos começam com a publicação do acórdão

A decisão ainda não produz efeitos. O tribunal informa que eles começam com a publicação do acórdão, prevista para os próximos dias. Até lá, a lei municipal segue em vigor.

Para o contribuinte, isso significa que o carnê em circulação não foi cancelado pelo julgamento. A Prefeitura não informou se suspenderá a emissão de novas cobranças depois da publicação.

Lei fixou valores anuais de R$ 258 a R$ 1.600,08

A ação questionou dispositivos da Lei Municipal nº 11.304, de 2024, que criou a taxa do lixo para custear coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos. O texto estabeleceu valores anuais mínimo de R$ 258 e máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.

Os autores da ação sustentam que esses limites foram definidos sem estudo técnico que demonstrasse relação com o custo efetivo do serviço prestado. A cobrança começou em julho de 2025.

Relatora apontou falta de justificativa técnica na fórmula

O voto vencedor foi apresentado pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, relatora da ação direta de inconstitucionalidade. Ela identificou problemas na definição dos parâmetros e na ausência de justificativa técnica para a metodologia adotada pelo município.

Outro ponto questionado foi o fator variável da fórmula, que considera características dos imóveis, como metragem e classificação. A ação sustenta que esse mecanismo aproxima a taxa de um imposto sobre a propriedade, o que desvirtuaria sua natureza jurídica.

Julgamento começou em setembro e foi suspenso por pedido de vista

A análise teve início em 9 de setembro, quando a relatora votou pela inconstitucionalidade dos critérios. O julgamento parou ali, por pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Na retomada, em 14 de outubro, o desembargador apresentou voto divergente, contrário à declaração de inconstitucionalidade. A posição ficou vencida: 14 integrantes do Órgão Especial acompanharam a relatora e cinco votaram pela manutenção dos critérios.

Discussão começou antes do início da cobrança

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em dezembro de 2024 pelo PSDB, por iniciativa da vereadora Aava Santiago, hoje filiada ao PSB. O questionamento, portanto, antecedeu o primeiro carnê.

O julgamento não discutiu se o poder público pode cobrar pelo serviço de coleta, mas se os critérios fixados pela lei municipal para calcular o valor são constitucionais. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás se manifestaou parcialmente favoravel ao questionamento, tendo sido esta a manifestação acatada pelo TJGO.

Por Redação

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