Bomba de combustível em posto de gasolinaPosto de combustível. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal liberou R$ 7,52 bilhões para custear o subsídio aos combustíveis. A Medida Provisória 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, abre crédito extraordinário com esse valor e entrou em vigor na mesma data.

Crédito vai ao Ministério de Minas e Energia, pelo orçamento da ANP

Os recursos são destinados ao Ministério de Minas e Energia. Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, com abrangência nacional.

O crédito financia as ações vinculadas a duas medidas provisórias editadas em maio, a MP 1.358/2026 e a MP 1.363/2026. As duas instituíram apoio financeiro a produtores e importadores. Segundo o texto das medidas, o objetivo é reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio.

Maior parcela custeia subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel

Do total, R$ 6,17 bilhões vão para a ação vinculada à MP 1.363/2026, que estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário. A medida fixou como finalidade conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional.

Outros R$ 1,35 bilhão custeiam a ação determinada na MP 1.358/2026, que autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis.

Empresas precisam descontar o benefício do preço de venda

Pelas regras das duas medidas, as empresas participantes precisam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP. A agência responde pela fiscalização e pelo pagamento.

As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios.

Apoio ao diesel passou a valer por períodos de 30 dias

A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MP 1.391/2026, publicada em setembro. A norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.

Crédito extraordinário é a modalidade prevista na Constituição para despesas imprevisíveis e urgentes, e pode ser aberto por medida provisória.

IBGE mediu alta de 1,41% nos combustíveis em setembro

O subsídio aos combustíveis alcança um grupo de preços que voltou a subir no mês passado. Segundo o IBGE, no IPCA de setembro divulgado em 9 de outubro, os combustíveis variaram 1,41% no país.

No detalhamento do instituto, o etanol subiu 3,16%, o óleo diesel, 1,69%, e a gasolina, 1,21%. O grupo Transportes, que reúne esses itens, variou 0,89% e respondeu por 0,18 ponto percentual do índice do mês.

Em Goiânia, o IPCA de setembro ficou em 1,07%, segundo o IBGE. O instituto não detalha, na divulgação, o comportamento de cada combustível por área pesquisada.

Medidas provisórias ainda passam pelo Congresso

Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. O prazo de vigência inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60.

A MP 1.395/2026 entrou em vigor em 9 de outubro de 2026.

By Redação

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