Goiânia (GO) · Publicado em
A Prefeitura de Goiânia mudou as regras do alvará de funcionamento para empresas instaladas em imóveis compartilhados por mais de um estabelecimento. Pela nova norma, cada empresa passa a responder apenas pela área que de fato utiliza, e não mais pelas áreas comuns do prédio.
Resposta rápida: corredores, estacionamentos e outras áreas comuns saem do Alvará de Localização e Funcionamento de cada empresa. Quem já tem o documento pode pedir a adequação da área sem abrir novo processo, e sem nova vistoria.
Regra anterior obrigava um estabelecimento a assumir toda a área comum
Pela regra em vigor até a mudança, quando mais de uma empresa funcionava na mesma edificação, pelo menos um dos estabelecimentos precisava assumir toda a área comum do imóvel para fins de emissão do alvará.
A Prefeitura sustenta que a exigência gerava dificuldades para empresários e entraves na emissão dos documentos. Com a alteração, cada estabelecimento passa a ser considerado individualmente, pela área efetivamente usada no exercício da atividade.
Na prática, conforme a Secretaria Municipal de Eficiência, uma empresa não precisa mais incorporar ao seu alvará corredores, estacionamentos e outras áreas comuns da edificação que não sejam de uso exclusivo dela. As áreas comuns passam a ser tratadas separadamente, sem necessidade de alvará próprio.
Mudança altera o Decreto 419, de janeiro de 2024
A alteração incide sobre o Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o Código de Posturas do Município de Goiânia.
A Prefeitura aponta que a mudança torna o procedimento mais compatível com a realidade de imóveis onde funcionam diferentes empresas. Segundo a administração municipal, a regra evita que um estabelecimento tenha o alvará de funcionamento condicionado a uma área que não utiliza com exclusividade e sobre a qual não tem controle individual.
Shopping, galeria e condomínio comercial ficam de fora
A nova regra não alcança todos os imóveis compartilhados. Ficam fora shopping centers, galerias ou similares, condomínios comerciais e empreendimentos destinados à gestão e à administração da propriedade imobiliária.
Esses casos permanecem submetidos às regras específicas previstas na legislação, informa a Prefeitura.
Alvará já emitido pode ser adequado sem novo processo
O decreto também cria um procedimento simplificado para quem já tem o documento e precisa adequar a área informada nele à nova regra.
Estabelecimentos licenciados antes da publicação da norma poderão solicitar a adequação sem iniciar um processo completo, desde que as demais características do estabelecimento permaneçam inalteradas. Durante o procedimento, segundo a Prefeitura, o alvará vigente continua produzindo efeitos.
A administração municipal informa ainda que não será exigida nova vistoria exclusivamente em razão da adequação da área.
Emissão não regulariza irregularidade da edificação
A Prefeitura ressalva que a emissão ou a adequação do alvará não representa regularização automática de eventuais irregularidades existentes na edificação.
Essas situações permanecem sujeitas às regras urbanísticas e edilícias e à fiscalização municipal, conforme a Secretaria Municipal de Eficiência.
Prefeitura não divulgou o número do novo decreto
O anúncio da mudança não traz o número do decreto que alterou o texto de 2024, a data de publicação no Diário Oficial do Município nem quantos pedidos de alvará estavam parados pela exigência antiga.
A Prefeitura também não informou em quanto tempo pretende concluir os pedidos de adequação de área apresentados pelos estabelecimentos já licenciados.

