Goiânia (GO) · Publicado em
A OAB-GO divulgou em 9 de outubro nota oficial em que repudia o projeto que muda a taxa judiciária em Goiás e informa que acionou a própria Procuradoria para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. A Ordem também cobra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a divulgação do estudo de impacto financeiro da proposta.
Ordem cobra estudo de impacto que não acompanha o projeto
A nota trata do Projeto de Lei nº 874/2026, de autoria do TJGO, em tramitação na Assembleia Legislativa. A Seccional sustenta que o texto chegou ao Legislativo sem consulta prévia à advocacia.
Segundo a OAB-GO, os autos do processo administrativo registram que a Diretoria-Geral do Tribunal requisitou a projeção de arrecadação e do impacto financeiro da mudança, e que a Presidência encomendou o cálculo à área técnica. A Ordem afirma que o resultado desse estudo não integra o projeto enviado à Assembleia.
“A exposição de motivos promete progressividade e alívio às causas de menor valor, mas não apresenta os dados que sustentariam essa afirmação”, diz o texto da nota. Para a entidade, sem esses números não é possível saber o impacto real nos custos nem o valor que o Judiciário projeta arrecadar.
Projeto escalona a cobrança em sete faixas de valor da causa
Pela proposta descrita na nota, a taxa judiciária passaria a ser cobrada por faixas sucessivas, com alíquotas aplicadas progressivamente conforme o valor da causa.
A primeira faixa prevê alíquota de 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, a alíquota sobe para 0,85%. No intervalo de R$ 120 mil a R$ 300 mil, o percentual vai a 1,25%, e de R$ 300 mil a R$ 800 mil, a 1,45%.
Para valores maiores, o projeto estabelece 1,60% sobre a parcela que exceder R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e 1,75% sobre o montante acima de R$ 6,5 milhões.
O valor mínimo da taxa permanece em R$ 105, aplicável, entre outros casos, a causas de valor inestimável, separações e divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos.
Presidente da OAB-GO fala em violação de direito do cidadão
O presidente da Seccional, Rafael Lara Martins, classificou o reajuste como uma violação aos direitos do cidadão.
“A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, afirmou.
A Ordem sustenta ainda que a redistribuição de faixas e alíquotas indica que parte relevante dos jurisdicionados pode ter a taxa elevada, com risco de aumento global das custas judiciais no estado.
Órgão Especial aprovou a proposta em 23 de setembro
A nota reproduz o trâmite informado em ofício enviado à Assembleia pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. Segundo o documento, o Órgão Especial do Tribunal aprovou a proposta em 23 de setembro e a encaminhou ao Legislativo dois dias depois, com pedido de urgência.
A OAB-GO afirma que, nesse intervalo, não foi informada da existência do projeto nem de sua remessa à Alego.
Nota lembra decisão do STF de 1995 sobre custas em Goiás
O texto recorda que, em 1995, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela própria OAB-GO contra a taxa judiciária goiana, o Supremo Tribunal Federal advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Judiciário.
Além do acionamento do CNJ, a Ordem pede que a Assembleia garanta transparência ao debate, de modo que nenhuma mudança nas custas avance sem a divulgação pública do estudo de impacto e sem diálogo prévio com a advocacia e a sociedade.
“O Judiciário existe para servir ao jurisdicionado. A pergunta que o projeto deixa no ar merece resposta: a quem serve uma mudança nas custas que não se apresenta com clareza a quem vai pagá-las?”, conclui o documento.

