Fachada da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, com viaturas estacionadas em frente

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contratação temporária na polícia penal de Goiás. Por unanimidade, a Corte decidiu que o Estado não pode admitir vigilantes penitenciários temporários para exercer funções próprias da carreira. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7069, relatada pelo ministro Nunes Marques, e divulgada pelo tribunal em 19 de outubro.

Decisão alcança lei estadual de 2020 e decreto de 2021

O STF declarou inconstitucionais trechos da Lei estadual 20.918, de 2020, e do Decreto estadual 9.812, de 2021. As normas autorizam a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, inclusive na área de segurança pública.

O julgamento foi unânime. A ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, a Ageppen-Brasil.

Relator aponta exigência de corpo profissional próprio

Para o relator, a Emenda Constitucional 104, de 2019, que criou as polícias penais, reconheceu que a função exige um “corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal”.

A emenda transformou os antigos agentes penitenciários em policiais penais e fixou o ingresso por concurso público específico. O STF entendeu que a contratação temporária de vigilantes para as mesmas atribuições contorna essa exigência.

Efeitos só valem dois anos após a ata do julgamento

O tribunal modulou os efeitos da decisão. Ela só produz efeitos dois anos após a publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026.

Na prática, o prazo dá ao Estado tempo para substituir os temporários por servidores aprovados em concurso público, sem interromper o funcionamento das unidades prisionais.

Goiás tem concurso de polícia penal em andamento

O Governo de Goiás vem convocando aprovados em concurso para a Polícia Penal, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. A convocação de novos policiais é o caminho previsto na Constituição para ocupar as vagas hoje preenchidas por contratados temporários.

O Estado não informou, até o fechamento desta matéria, quantos vigilantes temporários atuam atualmente nas unidades prisionais goianas nem qual o cronograma de substituição.

Emenda de 2019 criou as polícias penais nos Estados

A Emenda Constitucional 104/2019 acrescentou as polícias penais ao rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. O texto vinculou as corporações aos Executivos federal, estaduais e distrital e previu o preenchimento dos quadros por concurso público, com aproveitamento dos antigos agentes penitenciários.

Desde então, o STF tem julgado ações sobre o alcance dessa exigência. A discussão central é se o Estado pode usar contratos temporários para funções que a Constituição reservou a carreira própria.

Decisão em ação direta vale para todos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é instrumento de controle concentrado: a decisão vale contra todos e vincula a administração pública, sem necessidade de ação individual. Por isso, a contratação temporária na polícia penal fica vedada em Goiás quando vencer o prazo de modulação.

A íntegra do acórdão e o andamento da ADI 7069 ficam disponíveis no portal de consulta processual do STF.

Por Redação

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