Goiânia (GO) · Publicado em
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a lei do amianto em Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão saiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6200, julgada na sessão virtual encerrada em 18 de setembro. O tribunal rejeitou a proposta de adiar os efeitos do julgamento.
Relator aponta ausência de nível seguro de exposição
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral que a Organização Mundial da Saúde e a comunidade científica internacional classificam como cancerígeno.
O ministro apontou que o STF tem diversos precedentes no sentido da proibição da extração, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional, em qualquer hipótese, inclusive para exportação.
Alexandre de Moraes também citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo.
Lei estadual 20.514/2019 foi o alvo da ação
A norma questionada é a Lei estadual 20.514, de 16 de julho de 2019. A ementa autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho propôs a ação. A entidade sustentou que a extração do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente.
O objeto da ação é a norma estadual. A lei do amianto em Goiás abria exceção para a exportação, e é esse dispositivo que o Supremo declarou inconstitucional no julgamento.
Para o relator, a extração e o tratamento do crisotila, embora aparentem menor grau de nocividade que outras variedades de asbestos, contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico.
Proposta de prazo de dois anos não alcançou oito votos
Alexandre de Moraes propôs modular os efeitos da decisão, para que ela passasse a valer dois anos depois da publicação da ata de julgamento. A proposta não foi acolhida.
Segundo o relator, esse período permitiria a finalização segura das atividades minerárias, incluindo o fechamento da unidade, a adequação ambiental, as rescisões trabalhistas e o pagamento de indenizações.
O ministro Gilmar Mendes propôs prazo de cinco anos. Nenhuma das duas propostas obteve os oito votos que o artigo 27 da Lei 9.868/1999 exige para a modulação.
Minaçu aparece no voto como questão socioeconômica
O relator apontou a necessidade de adaptação socioeconômica do município de Minaçu, cuja atividade predominante é a exploração do amianto. A cidade chegou a decretar estado de calamidade pública em razão do desemprego decorrente de paralisações anteriores.
A Advocacia-Geral da União e o Estado de Goiás formularam pedidos de modulação, e destacaram riscos à subsistência social da cidade. Os dois pedidos ficaram sem o quórum necessário.
Flávio Dino e Dias Toffoli não votaram no julgamento
Não votaram os ministros Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado, e Dias Toffoli, que declarou suspeição.
A associação questionou a norma goiana em 2019, ano em que o Estado publicou a lei. O julgamento virtual se encerrou em 18 de setembro de 2026, e o STF divulgou o resultado em 22 de setembro.
Decisão divulgada não informa prazo para encerrar a extração
A divulgação do julgamento não traz a data de publicação da ata nem o prazo concreto em que a atividade precisa cessar em Minaçu. Como as propostas de modulação não passaram, o tribunal não fixou período de transição.
O acompanhamento do processo e a publicação da ata ficam disponíveis na consulta processual do Supremo Tribunal Federal, pelo número da ADI 6200.
O Estado de Goiás e a Advocacia-Geral da União ainda podem apresentar embargos de declaração, recurso cabível contra acórdão do Supremo. Até a publicação deste texto, o Governo de Goiás não havia divulgado manifestação sobre o resultado do julgamento.

