Goiânia (GO) · Publicado em
A Justiça Federal afastou o aumento de 10% no cálculo do IRPJ das sociedades de advogados inscritas na OAB-GO. A sentença saiu nesta terça-feira (23) e alcança também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A decisão é da 8.ª Vara Federal Cível de Goiás, no processo 1015292-08.2026.4.01.3500.
Resposta rápida: as sociedades de advogados abrangidas pelo mandado de segurança coletivo podem calcular o IRPJ e a CSLL sem o acréscimo de 10% da Lei Complementar 224/2025. Segundo a OAB-GO, em 23 de setembro de 2026.
Sentença confirma liminar obtida pela OAB-GO em março
A OAB-GO impetrou mandado de segurança coletivo em nome das sociedades de advogados inscritas na Seccional. A entidade informa que a sentença confirma, no mérito, a liminar obtida em março deste ano.
A decisão é de primeiro grau e pode ser objeto de recurso. O processo tramita na 8.ª Vara Federal Cível de Goiás.
O mandado de segurança coletivo é a via em que uma entidade de classe pede em juízo, em nome dos filiados, a proteção de um direito que entende violado. A sentença coletiva alcança o grupo representado, e não apenas quem procurou a Justiça individualmente.
Lei Complementar 224/2025 elevou a presunção de 32% para 35,2%
A norma questionada elevou de 32% para 35,2% o percentual de presunção usado no cálculo dos tributos. O acréscimo incide sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais.
| Situação | Percentual de presunção |
|---|---|
| Regra anterior à Lei Complementar 224/2025 | 32% |
| Regra da Lei Complementar 224/2025, acima de R$ 5 milhões de receita bruta anual | 35,2% |
| Situação das sociedades abrangidas pela sentença | 32% |
O lucro presumido é o regime em que a base de cálculo do imposto sai de um percentual fixado em lei sobre a receita bruta, e não da apuração contábil do lucro efetivo.
Justiça Federal afasta a tese de benefício fiscal
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o lucro presumido não é benefício nem incentivo fiscal, mas uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos.
A sentença também considerou que a elevação dos percentuais, sem demonstração técnica de aumento da lucratividade dos setores atingidos, representa majoração indireta da carga tributária.
Valores pagos a maior podem ser compensados após trânsito em julgado
A OAB-GO informa que eventuais valores pagos a maior poderão ser compensados administrativamente, observados os prazos legais e a atualização pela taxa Selic. A compensação depende do trânsito em julgado da decisão.
Enquanto isso, as sociedades abrangidas pelo mandado de segurança coletivo podem seguir calculando o IRPJ das sociedades de advogados e a CSLL sem a aplicação do acréscimo de 10%.
Presidente da Seccional trata a decisão como marco para a advocacia
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou o impacto da decisão para a categoria. “É uma excelente notícia! A OAB-GO seguirá atuando na defesa da advocacia diante das mudanças tributárias e em outras medidas que possam afetar o exercício profissional”, disse.
A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto, afirmou que a decisão é um importante marco para a advocacia. “É o resultado concreto da atuação da OAB-GO na defesa dos interesses dos advogados e das sociedades de advogados de Goiás”, disse.
Divulgação não informa quantas sociedades a decisão alcança
A comunicação da Seccional não traz o número de sociedades de advogados abrangidas pelo mandado de segurança coletivo, nem estimativa do valor que deixa de ser recolhido. Também não informa o nome do juiz que assinou a sentença.
Esses dados constam dos autos, na consulta processual do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo número do processo.
A Seccional disponibilizou o acesso ao processo 1015292-08.2026.4.01.3500 na própria página do comunicado. É por ali que a sociedade de advogados confere se está abrangida pela decisão.

