Mãos contando cédulas de cem reaisCédulas de real. Foto de arquivo. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem aguarda o pagamento de um precatório em Goiás já pode acompanhar a posição na fila de precatórios do TJGO pela internet. O Tribunal de Justiça de Goiás atualizou a consulta à ordem cronológica de pagamento em seu Portal da Transparência, em resposta a demanda da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Acesse a lista aqui: https://transparencia.tjgo.jus.br/gestao-orcamentaria/precatorios/ordem-cronologica-pendentes-preferenciais

Resposta rápida: a consulta à fila de precatórios do TJGO está no Portal da Transparência, em transparencia.tjgo.jus.br, no caminho Gestão Orçamentária e Financeira, depois Precatórios. Há duas listas: pendentes e preferenciais, e já pagos. A última atualização é de 6 de outubro de 2026. https://transparencia.tjgo.jus.br/gestao-orcamentaria/precatorios/ordem-cronologica-pendentes-preferenciais

Consulta mostra a ordem cronológica de pagamento

A OAB-GO informa que a ferramenta permite a cidadãos, credores públicos e à advocacia acompanhar a evolução da fila de pagamentos com dados atualizados.

A demanda partiu da Comissão Especial de Precatórios e Credores Públicos (CPCP) da seccional goiana, que levou o pedido ao tribunal.

Portal separa pendentes, preferenciais e já pagos

No Portal da Transparência do TJGO, dentro de Gestão Orçamentária e Financeira, o menu Precatórios abre duas consultas distintas: Ordem Cronológica Pendentes e Preferenciais e Ordem Cronológica de Pagos.

A lista de pendentes traz, para cada requisição, a ordem de pagamento, a entidade devedora, a data de formalização, o ano orçamentário, a posição na ordem cronológica daquele ano, a natureza do crédito, o valor, o número do processo e a condição de preferencial.

Os filtros permitem buscar por número do processo, por ente devedor e por entidade devedora. A página também traz um botão com a orientação de como baixar os dados.

Presidente da comissão cita artigo 100 da Constituição

“A transparência na fila dos precatórios vai além de uma exigência legal: é um compromisso ético com o cidadão que aguarda há anos pelo cumprimento de um direito já reconhecido pela Justiça”, afirma o presidente da CPCP, Kaito Wllysses.

“Essa medida dá eficácia prática ao artigo 100 da Constituição Federal e ao princípio da publicidade, trazendo previsibilidade orçamentária, segurança jurídica e comodidade para que os advogados e jurisdicionados acompanhem cada etapa com total clareza”, acrescenta.

Precatório é dívida judicial do poder público

Precatório é a requisição de pagamento expedida depois de a Justiça condenar, em decisão definitiva, a União, um Estado, um município ou uma autarquia. O artigo 100 da Constituição determina que esses pagamentos sigam a ordem cronológica de apresentação.

A mesma regra constitucional abre preferência para créditos de natureza alimentícia e para credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Advogado atuou na interlocução com o tribunal

A OAB-GO aponta que o pleito e a viabilização técnica contaram com a interlocução direta do advogado Gustavo Garcia junto ao tribunal.

Segundo a seccional, a atuação dele foi determinante para acelerar a implementação da nova interface da fila de precatórios do TJGO.

Constituição manda incluir o precatório no orçamento seguinte

O parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição obriga a entidade de direito público a prever no orçamento a verba necessária ao pagamento dos precatórios apresentados até 2 de abril. O pagamento, nesse caso, deve ocorrer até o fim do exercício seguinte, com valor atualizado monetariamente.

É essa regra que forma a fila: cada requisição entra na ordem em que foi apresentada, e o credor acompanha a posição até a liberação do dinheiro.

Serviço já está no ar no Portal da Transparência

A consulta está acessível ao público, sem cadastro, no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Goiás, em transparencia.tjgo.jus.br. O caminho é Gestão Orçamentária e Financeira, depois Precatórios.

A OAB-GO divulgou a mudança em 6 de outubro de 2026.

By Redação

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