A Justiça de Goiás reconheceu a responsabilidade solidária de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola pelos danos decorrentes de abusos sexuais praticados em Abadiânia. A condenação de João de Deus fixa o pagamento de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo e abre prazo de cinco anos para que as vítimas peçam reparação individual. A ação é do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Resposta rápida: a Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo e a reparar danos individuais. Quem se enquadrar no caso tem cinco anos para pedir a liquidação, em Abadiânia ou na comarca onde mora. Segundo o MPGO, em 6 de outubro de 2026.

Sentença alcança abusos ligados aos atendimentos espirituais

O MPGO informa que a sentença estabelece a responsabilização pelos danos decorrentes de abusos sexuais praticados pelo acusado no interior da entidade ou em conexão causal direta com os atendimentos espirituais e as atividades organizadas por ela, no município de Abadiânia.

O juiz André Luiz Ligório condenou os dois à reparação dos danos morais e materiais suportados individualmente pelas pessoas que comprovarem enquadramento no núcleo fático delimitado na ação.

Vítimas têm cinco anos para pedir reparação individual

Segundo o MPGO, as liquidações dos danos individuais devem seguir o procedimento comum e ser promovidas no Juízo do município de Abadiânia ou no local de domicílio das pessoas interessadas, no prazo de cinco anos.

Em cada liquidação, o julgado exige que sejam demonstradas a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a vinculação causal com as atividades desenvolvidas e a extensão dos danos materiais, entre outros elementos.

Destino dos R$ 20 milhões sai em fase própria

O MPGO aponta que, quanto ao dano moral coletivo, os recursos a serem pagos serão destinados posteriormente, em fase própria do processo. A sentença não fixa desde logo o beneficiário do valor.

O dano moral coletivo é a reparação devida à sociedade, e não a uma pessoa determinada. Ele corre em paralelo às indenizações individuais, que dependem de cada liquidação.

Justiça mantém indisponibilidade de fazenda em Anápolis

A decisão confirmou a tutela cautelar requerida pelo MPGO e manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis.

A medida impede a venda ou a transferência do imóvel enquanto durar o processo, e serve de garantia para o pagamento das reparações.

Oito promotores delimitaram o núcleo fático da ação

A ação foi delimitada pelos promotores de Justiça Augusto César Borges Sousa, Cristiane Marques de Souza, Patrícia Otoni Pereira, Gabriella de Queiroz Clementino, Luciano Miranda Meireles, Thiago Galindo Placheski, Paulo Eduardo Penna Prado e Paula Moraes de Matos.

O MPGO informa que o processo está atualmente sob acompanhamento do promotor Lucas César Costa Ferreira.

Decisão é de primeira instância e cabe recurso

A sentença foi proferida em primeiro grau. O MPGO divulgou a decisão em 6 de outubro de 2026.

João Teixeira de Faria já responde a condenações criminais por crimes sexuais na Justiça de Goiás. Esta condenação de João de Deus é de natureza civil e trata da reparação dos danos, não da pena.

By Redação

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