Arte com o título do guia sobre troca de produto com defeito, em seis passosGuia em seis passos sobre troca de produto com defeito. Arte: Notícias de Goiás

A troca de produto com defeito é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, e não favor da loja. O Procon Goiás orienta que o consumidor reclame primeiro ao fornecedor, guarde o protocolo e conte os prazos. A lei dá ao comerciante 30 dias para consertar. Passado esse prazo sem solução, quem escolhe entre troca, dinheiro de volta ou desconto é o comprador.

Resposta rápida: reclame na loja e guarde o protocolo. O prazo para reclamar é de 30 dias em produto não durável e 90 dias em produto durável. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Sem solução, você escolhe troca, restituição ou abatimento. Procon Goiás: 151 na capital.

O que a lei considera produto com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor trata o defeito como vício do produto. É o problema que torna a mercadoria imprópria para o uso, diminui seu valor ou faz com que ela não funcione como o anúncio prometeu.

O Procon Goiás orienta que, diante do vício, o consumidor notifique a loja ou o fabricante. A escolha é do comprador: a lei não obriga a procurar primeiro a assistência técnica.

Vale para produto novo e para produto usado comprado de fornecedor. Também vale para serviço mal executado, com regra própria, prevista no artigo 20 do mesmo código.

Qual é o prazo para reclamar do defeito?

O Procon Goiás informa que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa dois prazos, contados a partir do fato.

São 30 dias para produtos e serviços não duráveis. É o caso de alimentos, cosméticos e itens de consumo imediato.

São 90 dias para produtos e serviços duráveis. Entram aí eletrodomésticos, celulares, móveis, veículos e roupas.

Para o vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o Procon Goiás aponta prazo de cinco anos.

Esse prazo legal corre independentemente da garantia oferecida pelo fabricante. A garantia contratual, quando existe, soma-se à legal e não a substitui.

Quantos dias a loja tem para consertar?

O Procon Goiás informa que, pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. O prazo começa na reclamação.

Durante esses 30 dias, o consumidor não pode exigir troca imediata. A lei dá ao comerciante a chance de reparar o produto.

Guarde a ordem de serviço com a data de entrada. É esse documento que prova quando o prazo começou a correr.

O que fazer se o conserto não resolver?

Passados os 30 dias sem solução, a escolha passa ao consumidor. O Procon Goiás lista três alternativas previstas no artigo 18.

A primeira é a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A segunda é a restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária. A terceira é o abatimento proporcional do preço.

Nenhuma das três depende de concordância da loja. A troca de produto com defeito, nessa etapa, é direito de quem comprou.

Como registrar reclamação no Procon Goiás?

O Procon Goiás exige a comprovação de contato anterior com o fornecedor. É o protocolo de atendimento com prazo de resposta vencido.

O órgão informa três canais. O atendimento presencial ocorre nas agências do Vapt Vupt e na sede, na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.

O atendimento virtual sai pelo Procon Web, no endereço proconweb.ssp.go.gov.br, e pela plataforma consumidor.gov.br. O órgão informa que a plataforma tem acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.

O atendimento por telefone funciona pelo 151, em Goiânia, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, exceto feriados. Para o interior, o número é (62) 3201-7124.

O Procon Goiás orienta que o consumidor do interior sem Procon municipal procure o Ministério Público ou o Poder Judiciário.

Quais documentos levar?

O Procon Goiás pede RG, CPF e comprovante de endereço. Some a esses a documentação que comprova o problema alegado.

Entram nessa lista a nota fiscal da compra, o termo de garantia, a ordem de serviço, o contrato e as faturas, quando houver.

Conversas por aplicativo e trocas de e-mail com a loja também servem. Elas ajudam a demonstrar quando o consumidor reclamou e o que a empresa respondeu.

Passo a passo da troca de produto com defeito

1. Guarde a nota fiscal e o termo de garantia. Sem os documentos da compra, o Procon Goiás não registra a reclamação. Fotografe a nota fiscal assim que sair da loja.

Passo 1: Guarde a nota fiscal. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 1: Guarde a nota fiscal. Arte: Notícias de Goiás

2. Reclame primeiro à loja ou ao fabricante. O Procon Goiás exige a prova de contato anterior com o fornecedor. Peça o número do protocolo e anote a data.

Passo 2: Reclame primeiro à loja. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 2: Reclame primeiro à loja. Arte: Notícias de Goiás

3. Conte o prazo: 30 ou 90 dias. São 30 dias para produto não durável e 90 para durável, pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O vício oculto tem prazo de cinco anos.

Passo 3: Conte 30 ou 90 dias. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 3: Conte 30 ou 90 dias. Arte: Notícias de Goiás

4. Dê 30 dias para o conserto. O artigo 18 do código concede esse prazo ao fornecedor. Guarde a ordem de serviço com a data de entrada do produto.

Passo 4: Dê 30 dias para o conserto. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 4: Dê 30 dias para o conserto. Arte: Notícias de Goiás

5. Escolha troca, dinheiro ou desconto. Sem solução em 30 dias, o consumidor escolhe entre produto novo, restituição corrigida ou abatimento do preço.

Passo 5: Escolha a solução. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 5: Escolha a solução. Arte: Notícias de Goiás

6. Registre a reclamação no Procon Goiás. Use o Procon Web, o telefone 151 na capital ou o atendimento presencial na Rua 8, nº 242, em Goiânia. Leve RG, CPF, comprovante de endereço e os documentos da compra.

Passo 6: Registre no Procon Goiás. Arte do guia sobre troca de produto com defeito
Passo 6: Registre no Procon Goiás. Arte: Notícias de Goiás

O que a orientação oficial não especifica?

As páginas de orientação do Procon Goiás não fixam prazo para a loja responder ao protocolo do consumidor. O órgão apenas exige que o prazo informado pela empresa esteja vencido no momento do registro da reclamação.

O material também não detalha como o consumidor deve comprovar a data em que o vício apareceu. Na prática, a ordem de serviço e o protocolo de atendimento cumprem esse papel.

A loja é obrigada a trocar produto por tamanho ou cor?

Não. O Código de Defesa do Consumidor obriga a troca em caso de vício do produto. Troca por arrependimento, tamanho ou cor em compra feita na loja física depende da política do comerciante.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, contados do recebimento do produto.

Perdi a nota fiscal. Ainda posso reclamar?

O Procon Goiás pede a documentação que comprove o problema alegado. Na falta da nota, o extrato do cartão, o comprovante de pagamento e o termo de garantia ajudam a demonstrar a compra.

Quanto custa registrar reclamação no Procon Goiás?

O atendimento do Procon Goiás é gratuito. O consumidor pode registrar a reclamação pelo Procon Web, pelo telefone 151 na capital ou presencialmente na sede e nas agências do Vapt Vupt.

By Redação

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