Goiânia (GO) · Publicado em
O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Programa Aliança Lilás, que integra os sistemas do Poder Judiciário aos dos órgãos de segurança pública para reduzir o tempo de apreciação das medidas protetivas de urgência. No modelo de referência aplicado no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o tempo de resposta caiu de 48 horas para menos de três horas.
Programa usa a plataforma digital do Judiciário
O CNJ informa que a integração vai usar a Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ-BR, com o objetivo declarado de proteção integral de mulheres e meninas em situação de violência.
A supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres no CNJ, conselheira Jaceguara Dantas, afirma que o programa nacionaliza o projeto do Mato Grosso do Sul.
“Temos a previsão de um fluxo digital e automático das MPUs, reduzindo o tempo e articulando a implantação, de forma cooperativa e gradual com os sistemas de segurança pública”, explicou a conselheira.
Vinte e sete tribunais de justiça terão de adaptar os sistemas
A partir da instituição do programa, os 27 tribunais de justiça do país deverão adaptar o modelo aos respectivos sistemas, com integração das salas de situação dos Centros Integrados Mulher Segura, os CIMS.
O programa também prevê a reestruturação do Painel Nacional de Monitoramento da Violência contra a Mulher, que passará a registrar os indicadores nacionais mínimos de monitoramento.
Entre os indicadores estão o tempo médio de apreciação judicial da medida protetiva, o tempo da decisão judicial e o efetivo cumprimento da medida, incluída a intimação do agressor.
CNJ vai negociar cooperação com Ministério da Justiça e Estados
Outra medida prevista é a articulação interinstitucional, conduzida pelo CNJ, para celebrar instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.
O conselho informa que os acordos vão considerar a diversidade das soluções tecnológicas adotadas em cada unidade da Federação.
| Item | Informação |
|---|---|
| Modelo de referência | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul |
| Tempo de resposta no modelo | De 48 horas para menos de 3 horas |
| Plataforma | PDPJ-BR |
| Tribunais alcançados | 27 tribunais de justiça |
| Indicadores | Tempo de apreciação, tempo da decisão e cumprimento da medida |
Iniciativa integra pacto nacional contra o feminicídio
O programa é uma das ações do Judiciário previstas no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, que reúne os Três Poderes.
A ampliação da iniciativa para todo o país também foi proposta na Carta da XX Jornada Maria da Penha, assinada pelas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, em agosto de 2026.
Entre os princípios listados pelo CNJ estão a centralidade da proteção integral das mulheres e do acesso efetivo à Justiça, a prevenção, o enfrentamento e a não revitimização.
Medida protetiva tem prazo legal de 48 horas
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, prevê no artigo 18 que o juiz tem 48 horas, a contar do recebimento do expediente com o pedido da ofendida, para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Desde a Lei nº 13.827/2019, a medida também pode ser concedida pela autoridade policial ou pelo policial, em situações específicas, com comunicação ao juiz em 24 horas. O pedido pode ser apresentado na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou diretamente em juízo.
