Goiânia (GO) · Publicado em
A procuração assinada pelo gov.br passa a ter respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário decidiu, por unanimidade, que as assinaturas eletrônicas feitas pela plataforma gov.br em procurações de ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. A medida saiu na 17ª Sessão Ordinária de 2026.
O que o CNJ decidiu sobre a assinatura do gov.br?
O CNJ afirma que a decisão busca garantir a segurança na identificação das partes, a regularidade da representação processual e o acesso à Justiça. A relatora dos processos, conselheira Noemia Porto, afirmou que o acesso à Justiça não deve sofrer restrição por exigências tecnológicas sem fundamento legal ou técnico suficiente.
A relatora explicou que aceitar a assinatura eletrônica pelo gov.br não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento. Segundo ela, significa reconhecer que o mecanismo deve entrar na análise de admissibilidade. A procuração assinada pelo gov.br passa, portanto, a entrar na análise de admissibilidade.
Os processos administrativos tratavam do uso de assinatura digital no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o CNJ, a relatora seguiu as orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho.
Quais níveis de assinatura o CNJ reconhece?
As assinaturas qualificadas se vinculam à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o sistema oficial do governo federal para emitir certificados digitais com validade jurídica. Elas equivalem à assinatura de próprio punho.
Com a decisão, o CNJ também reconhece, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro do gov.br. Elas devem vir acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O Conselho afirma que esse reconhecimento tem elevado grau de confiabilidade e identificação.
O juiz ainda pode pedir mais comprovação?
Sim. O CNJ preserva expressamente a competência dos magistrados para determinar verificações adicionais, quando considerarem necessário. A relatora ressaltou que as assinaturas eletrônicas avançadas não afastam o poder-dever do juiz de verificar a regularidade da representação processual.
Noemia Porto destacou que o Conselho não afirma a equivalência de todas as modalidades de assinatura eletrônica nem afasta as garantias da assinatura qualificada. Segundo a conselheira, a ausência de um certificado específico, por si só, não justifica a recusa genérica de uma procuração ou de outro documento. Ela defendeu que o juiz verifique se existem meios confiáveis de identificação e validação.
E a procuração manuscrita digitalizada?
O Plenário também determinou o reconhecimento da admissibilidade das procurações manuscritas digitalizadas. A decisão afasta a imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.
Quais são os próximos passos?
O CNJ vai atualizar a resolução que instituiu o PJe, para prever a nova forma de certificação. A relatora explicou que o objetivo é trazer uniformidade administrativa a esses parâmetros e gerar segurança jurídica para quem propõe ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo.
A decisão trata do Procedimento de Controle Administrativo nº 0009342-88.2025.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº 0002269-31.2026.2.00.0000.

