Goiânia (GO) · Publicado em
A nova taxa judiciária de Goiás não será votada nesta semana. A Comissão Mista da Assembleia Legislativa (Alego) adiou a deliberação do projeto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em reunião realizada na terça-feira, 20 de outubro. Os deputados aprovaram pedido de vista coletiva, e a audiência pública sobre o tema foi remarcada para 3 de novembro.
Deputados de quatro partidos pedem mais prazo
Os deputados Lineu Olímpio (MDB), Antônio Gomide (PT) e Mauro Rubem (PT) defenderam a ampliação do prazo de análise. O líder do Governo na Assembleia, Talles Barreto (UB), acompanhou a posição.
Antônio Gomide questionou o cancelamento de audiência prevista anteriormente na comissão e defendeu a inclusão do projeto na pauta, para permitir a discussão pelos parlamentares.
Lineu Olímpio manifestou preocupação com a tabela de alíquotas cartorárias vinculada ao projeto. O parlamentar sustenta que os deputados devem examinar o conteúdo com mais profundidade antes de fixar posição.
Substitutivo reduz alíquota da primeira faixa para 0,25%
Conforme informações divulgadas pela Alego, o texto apresentado após o diálogo entre o TJGO e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reduz a alíquota da primeira faixa de cobrança de 0,35% para 0,25%.
O substitutivo também amplia de R$ 30 mil para R$ 40 mil o limite do valor das causas abrangidas por essa primeira faixa. A mudança alcança as ações cíveis de menor valor econômico.
A apresentação do substitutivo é o que motivou o pedido de vista. Gomide avalia que a alteração exige análise mais minuciosa antes da deliberação legislativa.
Projeto do TJGO altera o Código Tributário estadual
A iniciativa é o Projeto de Lei nº 874/2026, de autoria do TJGO. O texto modifica dispositivos da Lei estadual nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para estabelecer nova sistemática de cálculo da taxa judiciária sobre processos cíveis.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJGO em sessão de 23 de setembro. Antes do envio ao Legislativo, passou por análises da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais.
O TJGO sustenta que a alteração busca conferir maior proporcionalidade à cobrança, com alíquotas progressivas conforme o valor econômico da ação, e aponta redução da taxa nas faixas de menor valor.
Texto original previa sete faixas de alíquota
Pelo texto encaminhado à Alego, a cobrança começaria em 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela entre R$ 30 mil e R$ 120 mil incidiria 0,85%, e entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, 1,25%.
O percentual chegaria a 1,45% sobre a parcela entre R$ 300 mil e R$ 800 mil, a 1,60% entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões, a 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões e a 1,75% sobre a parcela superior.
| Faixa do valor da causa | Alíquota no texto original |
|---|---|
| Até R$ 30 mil | 0,35% |
| De R$ 30 mil a R$ 120 mil | 0,85% |
| De R$ 120 mil a R$ 300 mil | 1,25% |
| De R$ 300 mil a R$ 800 mil | 1,45% |
| De R$ 800 mil a R$ 2,5 milhões | 1,60% |
| De R$ 2,5 milhões a R$ 6,5 milhões | 1,70% |
| Acima de R$ 6,5 milhões | 1,75% |
Emenda do TJGO já havia reduzido aumentos
Antes do substitutivo, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, encaminhou ao Legislativo emenda modificativa para diminuir os aumentos previstos em determinadas faixas das ações cíveis.
O texto original previa elevações principalmente para processos com valores entre R$ 30 mil e R$ 800 mil. Nas ações de R$ 40 mil e R$ 50 mil, a emenda passou a prever diminuição da taxa, em vez do aumento inicialmente calculado.
A OAB-GO havia contestado formalmente o projeto, com questionamentos sobre o impacto financeiro da cobrança e sobre a ausência de diálogo prévio com a advocacia.
Audiência pública fica marcada para 3 de novembro
Com o pedido de vista coletiva, a Comissão Mista adiou a votação e manteve a matéria em análise. A audiência pública destinada à discussão do tema foi reagendada para 3 de novembro.
Se aprovada pelos deputados e sancionada, a nova taxa judiciária produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo de 90 dias após a publicação da lei.

