Mulher loira de camiseta rosa com a marca WePink sorri e pisca para a câmera diante de painel rosa da marcaFoto: Reprodução/Instagram

A WePink foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu lesão na córnea ao usar um cosmético da marca. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância. A marca é associada à influenciadora Virgínia Fonseca. A responsável pela marca, a Savi Cosméticos, é a empresa condenada.

O que o TJSP decidiu

O colegiado reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara Cível de Jundiaí, que havia negado os pedidos da consumidora. O relator, desembargador Andrade Neto, fixou R$ 8 mil por danos morais, valor ligado à dor, à perda temporária da acuidade visual e à angústia. O processo tramita sob o número 1012786-05.2023.8.26.0309.

Os desembargadores rejeitaram o pedido de indenização por dano estético. Segundo o laudo pericial, não restaram cicatrizes visíveis nem alterações que comprometessem a aparência da consumidora. A decisão foi unânime.

Perícia apontou queimadura química na córnea

Na ação em que a WePink foi condenada, o laudo pericial concluiu que a consumidora sofreu queimadura química na córnea, com ceratite grave no olho esquerdo. A lesão atingiu cerca de três quartos da superfície ocular e veio acompanhada de inchaço intenso nas pálpebras. A perícia apontou ainda incapacidade total e temporária para o trabalho, de cerca de 15 dias.

A advogada da consumidora, Joelma Dias, afirmou que o produto, voltado ao crescimento de cílios e sobrancelhas, entrou em contato com o olho durante a aplicação. Segundo ela, a perícia confirmou a relação entre o uso do cosmético e a lesão.

Por que a Justiça responsabilizou a fabricante

A sentença de primeira instância havia exigido que a consumidora provasse a presença de ingrediente não declarado ou o descumprimento de normas sanitárias. O relator entendeu que o juiz errou ao impor esse ônus à consumidora.

Para o desembargador, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza o fabricante pelos danos causados por defeitos de formulação ou de segurança de seus produtos, independentemente de culpa. Ele afirmou que o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por si só, não afasta a responsabilidade civil.

O tribunal registrou que a empresa não provou culpa exclusiva da consumidora nem a inexistência do dano.

Posicionamento da empresa e próximos passos

O site não localizou posicionamento da Savi Cosméticos sobre a condenação até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação. A decisão é de segunda instância e a empresa pode apresentar recursos, conforme o processo.

Por Redação

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